TJDFT - 0707603-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:39
Expedição de Termo.
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06/06/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:13
Outras decisões
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03/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
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31/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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06/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:12
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de WELINGTON BATISTA PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
0 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0707603-02.2023.8.07.0004 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Certifico e dou fé que intimo os interessados para manifestação em 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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11/02/2024 19:24
Recebidos os autos
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11/02/2024 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707603-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARLUCE PEREIRA DA SILVA, WELINGTON BATISTA PEREIRA INVENTARIADO(A): MILTON RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 162531642) da SOBREPARTILHA do espólio de MILTON RODRIGUES PEREIRA, pelo rito do ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos valores deixados por ele, pois esses valores estão previstos na Lei nº 6.858/1980 (art. 666 do CPC). 2.
As custas processuais foram recolhidas (ID nº 176806769). 3.
A COORPRE informou que não há previsão para o pagamento do crédito do precatório (ID nº 175499980).
Ainda assim, é possível a partilha do precatório no inventário, após o que os herdeiros deverão se habilitar no processo de conhecimento que deu origem ao precatório, caso em que receberão diretamente da COORPRE, no momento apropriado, o valor do precatório, sem necessidade de arrecadação desse valor pelo Juízo Sucessório.
Dessa forma, será promovida a partilha do valor do precatório nesta sobrepartilha, mas sem arrecadação do valor.
Note-se que caberá aos interessados, após o trânsito em julgado da sentença que realizar a partilha, requererem a habilitação para recebimento de seus quinhões sobre o precatório no processo de conhecimento que deu origem ao precatório, apresentando o formal de partilha a ser expedido neste processo. 4.
Remeta-se o processo ao contador para elaboração do esboço de partilha, observando-se que: a) O espólio é constituído somente pelo crédito do precatório nº 0014244-69.2017.8.07.0000 (ID nº 162532967), extraído do processo nº 32546/91 (CNJ: 0002358-81.1991.8.07.0001), que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, cujo saldo não foi arrecadado neste processo. b) O bem será partilhado à razão de 1/2 para cada um dos herdeiros MARLUCE e WELINGTON. 5.
Pronto o esboço: a) Intimem-se os interessados para manifestação em 15 dias; b) Em seguida, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 16:10
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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06/02/2024 14:42
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:42
Recebida a emenda à inicial
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02/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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02/02/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 17:48
Desentranhado o documento
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02/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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27/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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31/10/2023 06:23
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2023 08:43
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 09:17
Recebidos os autos
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30/09/2023 09:17
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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25/09/2023 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:30
Recebidos os autos
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30/08/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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10/07/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 22:57
Recebidos os autos
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03/07/2023 22:57
Declarada incompetência
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21/06/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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21/06/2023 07:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
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19/06/2023 23:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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