TJDFT - 0709322-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 09:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:38
Nomeado perito
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28/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JESUE DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JESUE DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 00:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:15
Deferido o pedido de ELOIR SIMIAO DE FREITAS - CPF: *86.***.*60-20 (AUTOR).
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26/06/2024 00:15
Indeferido o pedido de JESUE DOS SANTOS - CPF: *72.***.*82-00 (REU)
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ELOIR SIMIAO DE FREITAS em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709322-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOIR SIMIAO DE FREITAS REU: JESUE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 198128773 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral -
28/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709322-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOIR SIMIAO DE FREITAS REU: JESUE DOS SANTOS DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 183598346, cuja cópia servirá de contrafé.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:46:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:54
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/01/2024 02:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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