TJDFT - 0709322-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709322-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica o Perito intimado para se manifestar da petição de ID. 247490588, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
09/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JESUE DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:47
Juntada de consulta renajud
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01/08/2025 17:37
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709322-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOIR SIMIAO DE FREITAS REU: JESUE DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista a anuência da parte autora quanto a prova pericial, ID 23230717, nomeio o perito judicial na pessoa do profissional PAULO HENRIQUE DE TOLEDO CARDOSO, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Ressalvo que as custas serão a expensas da parte autora.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para arguir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC).
Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC).
Na sequência, intime-se a parte autora da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2025 09:38
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:38
Nomeado perito
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28/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JESUE DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709322-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOIR SIMIAO DE FREITAS REU: JESUE DOS SANTOS CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 204750919.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
22/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JESUE DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709322-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOIR SIMIAO DE FREITAS REU: JESUE DOS SANTOS DECISÃO 1.
Razão assiste à parte autora (ID: 199098904), dada a indevida inserção de sigilo pelo réu sobre a contestação apresentada (ID: 198128773). 2.
Desse modo, indefiro o segredo de justiça, conforme lançado pela parte ré, haja vista que o caso dos autos não se enquadra, de modo algum, às regras excepcionais previstas no art. 189, incisos I a IV, do CPC. 3. À Secretaria do Juízo, para retirada do sigilo referenciado. 4.
Feito isso, intime-se o autor para oferecimento de réplica no prazo de quinze dias, a ser contado da publicação.
Intimem-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de junho de 2024 15:22:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:15
Deferido o pedido de ELOIR SIMIAO DE FREITAS - CPF: *86.***.*60-20 (AUTOR).
-
26/06/2024 00:15
Indeferido o pedido de JESUE DOS SANTOS - CPF: *72.***.*82-00 (REU)
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25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ELOIR SIMIAO DE FREITAS em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709322-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOIR SIMIAO DE FREITAS REU: JESUE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 198128773 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral -
28/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709322-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOIR SIMIAO DE FREITAS REU: JESUE DOS SANTOS DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 183598346, cuja cópia servirá de contrafé.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:46:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:54
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/01/2024 02:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:54
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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