TJDFT - 0748140-49.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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13/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 14:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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24/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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20/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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12/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748140-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos contra a decisão de ID 183633048, proferida por esse Juízo, que acolheu a manifestação ministerial e indeferiu, por ora, a assistência à acusação, ante a ausência de interesse de agir, assim como não demonstrada a excepcionalidade de sua intervenção.
Note-se que a decisão embargada não é obscura, contraditória, tampouco omissa.
De início, verificou-se que o pedido formulado para ingresso nos autos como assistente à acusação se deu neste Inquérito Policial.
Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, não há possibilidade de assistência em Inquérito Policial. É sabido que, após a notitia criminis, se for o caso, inicia-se o inquérito policial ou procedimento inquisitório, onde são colhidos elementos de informação voltados única e exclusivamente a subsidiar a formação da opinio delicti pelo Ministério Público, titular da ação penal pública.
Por se tratar de procedimento administrativo, não há que se falar em ampla defesa ao investigado, tampouco em autorização legal para que a vítima exerça qualquer assistência na referida fase.
Sobre o tema, há recente entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: "O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a "informatio delicti". ( HC 90099, Rel.
Min.
Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 27/10/2009, DJe de 03/12/2009)." Conforme narrou o Ministério Público em manifestação de ID retro, no caso em análise, o inquérito policial foi instaurado mediante requisição das vítimas - considerando a natureza do crime, a exigir representação para desencadeamento das investigações na esfera criminal e futura persecução penal - e teve início aos 25 de outubro de 2023, ou seja, há menos de 90 (noventa) dias.
Até o momento há indícios da ocorrência de crime de estelionato, sendo as circunstâncias dos autos complexas.
As investigações estão sendo realizadas pela delegacia com atribuição, constando do inquérito policial o primeiro pedido de retorno para prosseguimento das investigações, o qual foi deferido pelo Ministério Público, para oitiva do autor e de testemunhas indicadas.
Destarte, o inquérito policial segue o curso esperado.
Posteriormente, caso o Ministério Público ofereça denúncia, caberá ao presente Juízo recebê-la ou rejeitá-la.
Em caso de recebimento, proceder-se-á conforme prevê o artigo 269 do Código de Processo Penal, o qual determina que, a partir do recebimento da denúncia e até o trânsito em julgado da sentença, poderá haver o ingresso do assistente, mas sem qualquer tipo de regressão no desenvolvimento regular da instrução.
Ou seja, o assistente será admitido e receberá o processo no estado em que se achar.
Deste modo, faculta-se ao Patrono constituído pelas vítimas formular o pedido do ingresso como assistente à acusação posteriormente, em caso de eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, bem como de eventual recebimento da denúncia por esse Juízo.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente. -
06/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:44
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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25/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:59
Indeferido o pedido de #Oculto#
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12/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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10/01/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:55
Declarada incompetência
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23/11/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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23/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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