TJDFT - 0708749-48.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
20/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
10/06/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 19:13
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2025 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:23
Outras decisões
-
30/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 14:29
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO *38.***.*45-68 - CNPJ: 29.***.***/0001-61 (REU) em 22/11/2024.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO *38.***.*45-68 em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 06:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:06
Deferido em parte o pedido de MARCIO DINIZ - CPF: *21.***.*27-72 (AUTOR)
-
26/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:35
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708749-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: RONALD JOSE DE CASTRO TITO *38.***.*45-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial e sua correlata emenda (ID: 175706831), cujas cópias servirão de contrafé.
Desse modo, a petição inicial agora apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido.
Além disso, foi juntada prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC/2015).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC/2015.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC/2015).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC/2015, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC/2015).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:17:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:39
Deferido o pedido de MARCIO DINIZ - CPF: *21.***.*27-72 (AUTOR).
-
23/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 00:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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