TJDFT - 0712162-27.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712162-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: DEBORA SANTOS METODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de concessão de prazo da parte autora para indicar bens penhoráveis pertencentes ao(s) executado(s).
Indefiro o pedido de concessão de prazo para que o credor indique bens à penhora, considerando que já foi concedido prazo para manifestação quanto ao resultado às pesquisas de bens realizadas nos sistemas a disposição deste juízo.
Assim, caso o credor localize bens passíveis de penhora, nada impede que apresente em Juízo manifestação requerendo a penhora dos bens eventualmente localizados, não sendo necessária concessão de prazo para tais diligências.
Quanto ao mais, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 07/02/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 21:58
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 21:58
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 19:44
Juntada de Certidão
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30/11/2023 20:51
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:51
Deferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS METODIO em 09/08/2023 23:59.
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21/06/2023 01:51
Publicado Edital em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 10:50
Expedição de Edital.
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14/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 21:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/05/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
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11/04/2023 21:15
Recebidos os autos
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11/04/2023 21:15
Decisão interlocutória - recebido
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31/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/01/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 19:08
Recebidos os autos
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25/01/2023 19:08
Outras decisões
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02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:09
Recebidos os autos
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30/08/2022 17:09
Deferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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30/08/2022 10:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/08/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/08/2022 18:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 22:04
Recebidos os autos
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27/07/2022 22:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/07/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2022 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 13:27
Recebidos os autos
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08/07/2022 13:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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