TJDFT - 0713258-89.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:31
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:21
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 04:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713258-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARIA ONEIDE DE CALDAS LEITE DESPACHO A despeito de sequer citada a parte ré, visto que já conta com assistência de advogado, intime-se para contrarrazões e, após, remeta-se ao e.
TJDFT.
Mantenho a sentença apelada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DE CALDAS LEITE em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 09:48
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DE CALDAS LEITE em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:42
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713258-89.2022.8.07.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: MARIA ONEIDE DE CALDAS LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 08:57
Recebidos os autos
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23/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 09:12
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:07
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:37
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 05:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713258-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARIA ONEIDE DE CALDAS LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor.
Tendo em vista que a parte ré já se encontra devidamente representada por causídico, bem como com fulcro nos princípios da cooperação (art. 6º), da lealdade e, principalmente, da boa-fé objetiva (art. 5º) processuais, sem perder de vista o teor dos artigos 80, IV e 139, incisos III e IV (princípio geral de cautela), ambos do CPC, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 10 dias, indique o paradeiro do veículo objeto dos autos, sob pena de multa superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC, a qual será revertida em favor da parte contrária. É este o entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO.
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
MÉRITO.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.
OFENSA AO ORDENAMENTO JURÍDICO.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
REGRAMENTO DO DECRETO LEI N. 911/69.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Falece interesse recursal à agravante ao pretender afastar o alegado crime de desobediência, pois a decisão ora agravada limitou-se a aplicar as sanções previstas no Código de Processo Civil. 2.
Em se tratando de contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, o próprio bem é dado em garantia para o credor, que detém a propriedade e a posse indireta, figurando o devedor como mero possuidor direto e depositário do bem até a liquidação da dívida, nos termos do art. 1.361 do Código Civil. 3.
A regra está em consonância com as disposições contidas no DecretoLei n. 911/69, com as alterações promovidas pela Lei n. 10.931/2004.
Desse modo, o agravante é mero possuidor indireto do veículo, não sendo lícita a sua resistência em indicar a localização do bem ou informar se o vendeu a terceiros, atentando até contra a sua condição de depositário. 4.
A conduta, ademais, ofende o princípio da cooperação que deve nortear a relação processual, nos termos do art. 6º do CPC, bem como contraria o princípio da boa-fé objetiva que regula os contratos em geral e que emerge do art. 422 do CC, sem qualquer justificativa plausível para a resistência apresentada. 5.
Recurso conhecido em parte e desprovido. (Acórdão 1363303, 07170482720218070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 24/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:48
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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05/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/11/2023 23:59.
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25/09/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 21:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:49
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
08/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:07
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DE CALDAS LEITE em 08/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:47
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/12/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 07:28
Recebidos os autos
-
25/11/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 21:46
Recebidos os autos
-
03/10/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 21:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2022 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2022 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2022 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:35
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:35
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2022 09:06
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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