TJDFT - 0023625-06.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FORMACO CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0023625-06.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.
EXECUTADO: FORMACO CONSTRUCOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em desfavor de EXECUTADO: FORMACO CONSTRUCOES LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 02/10/2017 (id. 35156714).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 02/10/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 02/10/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:35
Declarada decadência ou prescrição
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07/02/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FORMACO CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:48
Processo Desarquivado
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18/09/2019 13:17
Arquivado Provisoramente
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18/09/2019 13:17
Juntada de Certidão
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18/09/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
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15/07/2019 04:54
Publicado Certidão em 15/07/2019.
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13/07/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 13:01
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 09/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 00:38
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 10/07/2019.
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11/07/2019 00:37
Juntada de Certidão
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17/06/2019 17:40
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 17:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2019 17:44
Juntada de Certidão
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24/05/2019 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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23/05/2019 14:36
Juntada de Certidão
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23/05/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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