TJDFT - 0716822-25.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/07/2025 14:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            21/05/2025 09:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            07/05/2025 02:31 Publicado Certidão em 07/05/2025. 
- 
                                            07/05/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
- 
                                            30/04/2025 18:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2025 18:12 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            15/04/2025 03:00 Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 14/04/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 02:32 Publicado Sentença em 27/03/2025. 
- 
                                            27/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 17:19 Recebidos os autos 
- 
                                            21/03/2025 17:19 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
- 
                                            18/03/2025 15:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            24/02/2025 17:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            17/02/2025 02:30 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
- 
                                            12/02/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/02/2025 02:33 Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            03/02/2025 09:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            31/01/2025 02:41 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
- 
                                            30/01/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
- 
                                            29/01/2025 16:31 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            18/01/2025 15:40 Recebidos os autos 
- 
                                            18/01/2025 15:40 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            12/11/2024 18:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            04/11/2024 01:21 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
- 
                                            30/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
- 
                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716822-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: ITAMAR PINTO FIUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora (ID 208070051).
 
 Anote-se.
 
 Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
 
 Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            28/10/2024 16:58 Recebidos os autos 
- 
                                            28/10/2024 16:58 Outras decisões 
- 
                                            16/10/2024 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            04/10/2024 12:51 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            16/09/2024 02:18 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
- 
                                            13/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
- 
                                            11/09/2024 14:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/08/2024 13:26 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            24/08/2024 02:17 Decorrido prazo de ITAMAR PINTO FIUZA em 23/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 19:15 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            02/08/2024 10:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            24/07/2024 16:12 Juntada de aditamento 
- 
                                            22/07/2024 16:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2024 13:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/06/2024 06:18 Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59. 
- 
                                            13/06/2024 14:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2024 02:42 Publicado Certidão em 05/06/2024. 
- 
                                            04/06/2024 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
- 
                                            31/05/2024 18:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2024 03:25 Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/05/2024 23:59. 
- 
                                            08/05/2024 02:29 Publicado Certidão em 08/05/2024. 
- 
                                            07/05/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
- 
                                            02/05/2024 15:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/04/2024 17:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            01/04/2024 13:46 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/03/2024 09:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2024 04:40 Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59. 
- 
                                            14/03/2024 02:52 Publicado Certidão em 14/03/2024. 
- 
                                            14/03/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
- 
                                            13/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716822-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: ITAMAR PINTO FIUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
 
 Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
 
 Desta feita, de ordem da MMa.
 
 Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral
- 
                                            12/03/2024 13:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/03/2024 04:01 Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59. 
- 
                                            06/03/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/02/2024 03:08 Publicado Certidão em 29/02/2024. 
- 
                                            28/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
- 
                                            28/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716822-25.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO O endereço indicado na petição de ID 187324370 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 182413643.
 
 Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
 
 Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
 
 O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
 
 Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Desde já, fica a parte autora ADVERTIDA que, em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
 
 Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito). (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h.
- 
                                            26/02/2024 15:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/02/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/02/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/02/2024 02:57 Publicado Decisão em 20/02/2024. 
- 
                                            19/02/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
- 
                                            19/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716822-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: ITAMAR PINTO FIUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de substituição processual formulado no ID 145880774.
 
 Retifique-se o polo ativo da lide para nele constar como autor ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, representada pelos advogados constituídos conforme procuração de ID 185267778.
 
 Após, intime-se a cessionária para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
 
 Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            08/02/2024 18:09 Recebidos os autos 
- 
                                            08/02/2024 18:09 Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR). 
- 
                                            08/02/2024 18:09 Outras decisões 
- 
                                            02/02/2024 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            31/01/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2024 05:32 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59. 
- 
                                            09/01/2024 08:18 Recebidos os autos 
- 
                                            09/01/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2024 08:18 Outras decisões 
- 
                                            19/12/2023 09:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/12/2023 17:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            08/12/2023 17:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/11/2023 19:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2023 14:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/09/2023 14:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2023 14:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2023 14:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/06/2023 09:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/06/2023 01:00 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59. 
- 
                                            30/05/2023 15:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/05/2023 15:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/05/2023 11:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            18/05/2023 18:30 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/05/2023 13:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/04/2023 18:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2023 18:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/03/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2023 01:39 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2023 23:59. 
- 
                                            09/03/2023 12:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/03/2023 12:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/03/2023 00:59 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2023 23:59. 
- 
                                            02/03/2023 15:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/02/2023 14:24 Recebidos os autos 
- 
                                            09/02/2023 14:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/02/2023 14:24 Outras decisões 
- 
                                            07/02/2023 14:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            03/02/2023 14:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/02/2023 03:06 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2023 23:59. 
- 
                                            27/10/2022 22:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/10/2022 22:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/10/2022 13:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            23/09/2022 18:17 Recebidos os autos 
- 
                                            23/09/2022 18:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2022 18:17 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            21/09/2022 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701403-39.2024.8.07.0005
Jurandi Pereira dos Santos
Andreia do Nascimento Pereira
Advogado: Alexandre de Melo Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 18:59
Processo nº 0712020-86.2023.8.07.0007
Raquel Leal de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Isai Sampaio Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 10:30
Processo nº 0701567-43.2020.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nadson de Souza Lisboa
Advogado: Octavio Augusto da Silva Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 14:18
Processo nº 0703892-61.2024.8.07.0001
Teobaldo Almeida Machado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Isaias da Silva Saminezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 14:46
Processo nº 0716822-25.2022.8.07.0020
Itamar Pinto Fiuza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lucas Colaco Moura Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 14:47