TJDFT - 0008470-65.2011.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008470-65.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO, MARIA DE LOURDES MAGALDI AFFONSO, RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAYMUNDO AFFONSO NETTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO, RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolhidas as custas finais, nada havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:31
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MAGALDI AFFONSO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008470-65.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO, MARIA DE LOURDES MAGALDI AFFONSO, RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAYMUNDO AFFONSO NETTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO, RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 191194428, promovida a liberação da cota parte pertencente aos sucessores de RAYMUNDO, o saldo remanescente (ID 197481768) deverá ser liberado ao executado que indicou conta bancária para a realização da diligência (ID 198135849).
Sendo assim, conforme determinado na decisão precedente, promova-se a transferência do saldo remanescente, mais acréscimos legais, se houver, em benefício do executado.
Tudo feito e nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
24/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:51
Outras decisões
-
04/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MAGALDI AFFONSO em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MAGALDI AFFONSO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008470-65.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO, MARIA DE LOURDES MAGALDI AFFONSO, RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAYMUNDO AFFONSO NETTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO, RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes, sucessores de RAYMUNDO AFFONSO.
Alegam que ainda há um saldo remanescente, no importe de R$ 123.741,86, visto que houve apenas o levantamento do valor nominal de R$ 240.196,53, valor este constante na planilha de ID 46991388, juntada em 11/10/2019.
Sendo assim, os sucessores de RAYMUNDO AFFONSO não promoveram o levantamento do valor pertinente aos consectários legais, tendo em vista que este Juízo determinou a liberação tão somente do valor nominal.
O executado manifestou-se pelo descabimento dos embargos de declaração.
Embargos tempestivos.
Deles conheço, uma vez que a decisão embargada partiu de premissa fática equivocada, qual seja, a de que os alvarás já expedidos em favor dos embargantes abrangeram os encargos da remuneração da conta judicial de todo o período, quando o que os embargantes requerem é apenas o recebimento dos encargos computados antes da migação do valor depositado pelo executado do Banco do Brasil para o BRB.
Assim, cabíveis os embargos de declaração.
No mérito, com razão os embargantes.
Isso porque, consoante a planilhda de ID 46991388, de 11/10/2019, o valor de R$240.196,53 era devido ao exequente Raymundo (e por conseguinte, aos seus sucessores), com a remuneração proporcional da conta judicial desde então.
Ocorre que os alvarás dos Ids 180133083, 180951459 e 180951676, que tiveram como beneficiários os sucessores de Raymundo, foram expedidos no valor total de R$ 240.196,52, com a remuneração da conta judicial creditada apenas depois de 31/05/2023, quando ocorreu a migração do depósito do BB para o BRB.
Assim, os exequentes não receberam toda a proporção que lhes é devida da remuneração da conta judicial.
Quanto aos cálculos do saldo que resta aos exequentes, sucessores de Raymundo, levantar, estão corretos.
Analisando-se a planilha de ID 181472954, verifica-se que em 31/05/2023 o valor total devido aos sucessores de Raymundo era de R$363.938,39.
Como os alvarás expedidos após 31/05/2023 abrangeram apenas o valor nominal de R$240.196,53, mais os acréscimos da remuneração da conta judicial proporcionais a esse valor nominal creditados depois de 31/05/2023, que eram efetivamente devidos, faltou pagar aos sucessores de Raymundo a diferença, referente a período pretérito, de R$123.741,86 (=R$363.938,39 - R$240.196,53), indicada na petição dos embargos de declaração.
Por fim, como a quantia de R$123.741,86 deveria ter sido paga aos embargantes em 31/05/2023, sobre ela também devem incider os acréscimos proporcionais da remuneração da conta judicial que foram creditados pelo BRB a partir da migração.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento, a fim de que, após a preclusão desta decisão, seja liberado em favor dos sucessores de RAYMUNDO AFFONSO o saldo remanescente de R$ 123.741,86, mais acréscimos proporcionais da remuneração da conta judicial incidentes.
Enquanto se aguarda o prazo recursal do Banco do Brasil, intimem-se os sucessores de RAYMUNDO AFFONSO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem de forma clara e precisa o valor nominal, dos R$123.7141,86, que será destinado a cada sucessor, informando se será observada a mesma proporção dos levantamentos anteriores.
Ressalto que as contas bancárias foram indicadas ao ID 178767826.
Indicado o valor que será destinado a cada sucessor e preclusa esta decisão, promova-se a liberação.
Caso haja saldo remanescente, promova-se a devolução ao banco executado.
Tudo feito e nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3-0 -
04/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MAGALDI AFFONSO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/03/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008470-65.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO, MARIA DE LOURDES MAGALDI AFFONSO, RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAYMUNDO AFFONSO NETTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO, RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Através da petição de ID 181472952, requerem os exequentes que haja o pagamento do valor de R$ 123.741,86, alegando que tendo havido a migração da conta do Banco do Brasil – BB para o Banco de Brasília – BRB os consectários legais só foram computados a partir da abertura da nova conta judicial.
Desta forma, o valor pleiteado é referente à atualização monetária do débito principal.
Todavia, razão não assiste aos exequentes, tendo em vista que, embora a atualização se inicie da abertura da conta, quando ocorre a migração entre BB e BRB, o Banco do Brasil promove a transferência de todo o valor existente na conta judicial, inclusive aqueles correspondentes aos consectários legais, promovendo o encerramento daquela conta.
Outrossim, promovendo a soma dos valores que foram transferidos aos sucessores, observa-se que ultrapassa o valor nominal de R$ 240.196,53, concluindo-se de que foram transferidos os valores pertinentes aos consectários legais.
Sendo assim, o valor remanescente deverá ser entregue ao Banco executado, conforme já determinado na sentença.
Isso posto, após preclusão da presente decisão, promova-se a transferência do saldo existente na conta judicial para a conta indicada ao ID 182457024 em favor do banco executado.
Tudo feito e nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:20
Outras decisões
-
26/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MAGALDI AFFONSO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de RAYMUNDO MAGALDI AFFONSO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MAGALDI AFFONSO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
09/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:50
Outras decisões
-
21/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:56
Outras decisões
-
31/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:12
Outras decisões
-
10/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 07:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:12
Outras decisões
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:56
Outras decisões
-
25/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:51
Deferido o pedido de RAYMUNDO AFFONSO NETTO - CPF: *05.***.*96-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:13
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:02
Expedição de Alvará.
-
23/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES MAGALHAES DA SILVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/02/2023 16:26
Deferido o pedido de RAYMUNDO AFFONSO NETTO - CPF: *05.***.*96-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
30/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de JULIANA PORTELLA TARCITANO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de RENATA PORTELLA TARCITANO em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:29
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CHAER NASCIMENTO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de EDISON BARBOSA DUARTE em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de AMILCAR MANOEL DE MENEZES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de EVA DE LOURDES TARCITANO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de RENATA PORTELLA TARCITANO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de RUTH SARMENTO DE TOLEDO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de JULIANA PORTELLA TARCITANO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CESAR TARCITANO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CELINA FONTANET GODINHO em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 19:55
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:40
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 12:50
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 19:06
Recebidos os autos
-
06/10/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/09/2020 04:09
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 12:42
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/07/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 07:52
Expedição de Alvará.
-
03/07/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 16:34
Recebidos os autos
-
27/06/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2020 18:17
Processo Desarquivado
-
21/05/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 06:47
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2019 04:26
Processo Desarquivado
-
30/11/2019 16:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 09:27
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:57
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2019 03:55
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:59
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:42
Expedição de Alvará.
-
12/11/2019 17:42
Expedição de Alvará.
-
12/11/2019 17:42
Expedição de Alvará.
-
12/11/2019 17:42
Expedição de Alvará.
-
12/11/2019 17:42
Expedição de Alvará.
-
12/11/2019 17:42
Expedição de Alvará.
-
12/11/2019 17:42
Expedição de Alvará.
-
12/11/2019 17:42
Expedição de Alvará.
-
12/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:38
Transitado em Julgado em 09/11/2019
-
11/11/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 07:22
Decorrido prazo de CELINA FONTANET GODINHO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:22
Decorrido prazo de EDISON BARBOSA DUARTE em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CHAER NASCIMENTO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:22
Decorrido prazo de EVA DE LOURDES TARCITANO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE TARCITANO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:22
Decorrido prazo de CESAR TARCITANO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:22
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:21
Decorrido prazo de RUTH SARMENTO DE TOLEDO em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 08:49
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 17:33
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/10/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 11:00
Publicado Sentença em 16/10/2019.
-
16/10/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 13:39
Recebidos os autos
-
14/10/2019 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 06:15
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 13:57
Recebidos os autos
-
26/09/2019 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 16:45
Decorrido prazo de AMILCAR MANOEL DE MENEZES em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:45
Decorrido prazo de CELINA FONTANET GODINHO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:45
Decorrido prazo de EDISON BARBOSA DUARTE em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CHAER NASCIMENTO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:44
Decorrido prazo de EVA DE LOURDES TARCITANO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE TARCITANO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:44
Decorrido prazo de CESAR TARCITANO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:44
Decorrido prazo de RAYMUNDO AFFONSO NETTO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:44
Decorrido prazo de RUTH SARMENTO DE TOLEDO em 11/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 17:51
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2019 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 03:56
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2019 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 11:12
Recebidos os autos
-
05/02/2019 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 10:12
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 14:14
Recebidos os autos
-
19/12/2018 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2018 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2018 07:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 03:02
Publicado Certidão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 04:10
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:56
Recebidos os autos
-
03/10/2018 16:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2018 12:03
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/10/2018 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 18:39
Recebidos os autos
-
01/10/2018 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2018 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 03:40
Publicado Certidão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 12:23
Recebidos os autos
-
29/08/2018 17:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2018 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 09:20
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/08/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 19:06
Recebidos os autos
-
23/08/2018 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 07:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 12:36
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 18:35
Recebidos os autos
-
03/07/2018 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2018 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2018 19:14
Recebidos os autos
-
15/06/2018 18:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2018 14:10
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/06/2018 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2018 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2018 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2018 05:37
Publicado Certidão em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 05:20
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 14:07
Recebidos os autos
-
04/04/2018 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 02:21
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2018 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
07/03/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 17:16
Recebidos os autos
-
06/03/2018 17:16
Declarada incompetência
-
01/03/2018 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/03/2018 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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