TJDFT - 0707962-63.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 10:53
Baixa Definitiva
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29/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:03
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de VICENTINA DE FATIMA TEIXEIRA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU A QUESTÃO FÁTICA E JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS.
MERO INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO. 1.
A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2.
A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos, sem que estejam presentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 3.
O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 4.
Embargos de declaração da apelante conhecidos e rejeitados. -
30/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
26/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:34
Conhecido o recurso de VICENTINA DE FATIMA TEIXEIRA - CPF: *30.***.*06-15 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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25/03/2021 02:17
Decorrido prazo de VICENTINA DE FATIMA TEIXEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:15
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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26/02/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 16:57
Recebidos os autos
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26/02/2021 16:57
Recebidos os autos
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28/09/2020 16:19
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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11/09/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 13:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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10/09/2020 13:54
Recebidos os autos
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10/09/2020 12:05
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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25/08/2020 13:43
Decorrido prazo de VICENTINA DE FATIMA TEIXEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 15:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 19:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 15:21
Incluído em pauta para 02/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
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31/07/2020 13:22
Recebidos os autos
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15/07/2020 20:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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15/07/2020 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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15/07/2020 18:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2020 17:33
Recebidos os autos
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15/07/2020 17:33
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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13/07/2020 12:07
Recebidos os autos
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13/07/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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