TJDFT - 0705120-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/06/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES CANCADO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de INVESTIMENTOS ATP S/A em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP em 25/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:35
Outras decisões
-
11/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705120-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REU: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A, INVESTIMENTOS ATP S/A, JUAREZ LOPES CANCADO, ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em nome da economia e celeridade processual, retomo os termos do relatório constante na decisão de ID 196869321. 2.
Em adição, verifico que a requerida ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS – ASBACE foi devidamente citada (ID 196422929) deixando, contudo, transcorrer “in albis” o prazo para apresentação de contestação motivo pelo qual DECRETO-LHE A REVELIA, sem a aplicação de seus efeitos o que faço com fulcro no art. 345.
I do CPC.
Anote-se. 3.
Face ao teor da manifestação de ID 199891854, mantenha-se o Ministério Público no feito, intimando-o das decisões aqui proferidas. 4.
Sem prejuízo, porém, da autora, caso haja interesse, comunicar diretamente o GAECO/MPDFT acerca dos fatos e documentos aqui presentes o que dispensa a atuação deste Juízo e a necessidade de remessa dos autos. 5.
Por meio da contestação de ID 193686016, as requeridas alegam incompetência absoluta deste Juízo por força de convenção de arbitragem. 6.
Por sua vez, a autora assevera, em réplica, que há discussão a respeito da nulidade das alterações de estatuto cuja cláusula que prevê a mencionada convenção de arbitragem.
Tal discussão se dá no Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (nº 0711487-94.2023.8.07.0018), não tendo havido, até este momento, julgamento definitivo. 7.
Ademais, assevera a autora que a autenticidade do documento de ID 203668458 é discutido no bojo do PJE 0729510-42.2023.8.07.0001 em trâmite perante a 19ª Vara Cível de Brasília, documento este que influencia no julgamento da demanda. 8.
Tendo em vista que o feito encontra-se em vias de saneamento e de delimitação de pontos controvertidos, bem como análise acerca da necessidade de dilação probatória, reputo cabível a suspensão do feito requerida pela autora em réplica. 9.
Portanto, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo das ações nº 0711487-94.2023.8.07.0018 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e PJE 0729510-42.2023.8.07.0001 em trâmite perante a 19ª Vara Cível de Brasília. 10.
Ficam as partes, desde já intimadas a carrear aos autos notícias acerca do julgamento definitivo das ações. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:21
Outras decisões
-
15/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/05/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705120-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REU: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A, INVESTIMENTOS ATP S/A, JUAREZ LOPES CANCADO, ANDRE VIVEIROS ARAUJO, DURAIS VOGADO BARRETO, WELLINGTON RIBEIRO GUIMARAES, ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:59:30.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
17/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705120-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REU: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A, INVESTIMENTOS ATP S/A, JUAREZ LOPES CANCADO, ANDRE VIVEIROS ARAUJO, DURAIS VOGADO BARRETO, WELLINGTON RIBEIRO GUIMARAES, ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro (ID n. 189468738), a qual substituirá a peça de ingresso inicialmente apresentada. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, citem-se todos os réus, por AR, haja vista a temporária indisponibilidade de citação via sistema/domicílio eletrônico da ré ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Promova a Secretaria a retificação do polo passivo, para ali constar apenas ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A, INVESTIMENTOS ATP S/A, JUAREZ LOPES CANÇADO e ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS – ASBACE. 10.
Ouça-se o Ministério Público, para informar se possui interesse em atuar no feito. 11.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
12/03/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705120-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REU: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A, INVESTIMENTOS ATP S/A, JUAREZ LOPES CANCADO, ANDRE VIVEIROS ARAUJO, DURAIS VOGADO BARRETO, WELLINGTON RIBEIRO GUIMARAES, ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para se manifestar sobre a legitimidade passiva dos réus INVESTIMENTOS ATP S/A, JUAREZ LOPES CANCADO, ANDRE VIVEIROS ARAUJO, DURAIS VOGADO BARRETO, WELLINGTON RIBEIRO GUIMARAES e ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS – ASBACE, pois os atos cuja declaração de nulidade se pretende emanaram da ré ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A, e não de seus sócios, que não praticam atos em nome próprio, mas como representantes desta. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
15/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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