TJDFT - 0707476-77.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 13:11
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DAMIAO RUFINO DE CALDAS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707476-77.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DAMIAO RUFINO DE CALDAS SENTENÇA A parte exequente desistiu da demanda executiva.
No cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, a desistência não depende, em regra, do consentimento da parte executada, conforme art. 775 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução em trâmite e versando sobre questões não apenas processuais, a desistência deve ser homologada.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 485, VIII, e 775 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas pertinentes. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:50
em cooperação judiciária
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06/02/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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05/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
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30/01/2023 08:59
Recebidos os autos
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30/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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26/01/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2023 14:20
Processo Desarquivado
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20/01/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 16:40
Arquivado Provisoramente
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01/04/2019 16:39
Juntada de Certidão
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08/02/2018 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2018.
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07/02/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2018 18:22
Recebidos os autos
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05/02/2018 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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05/02/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/02/2018 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2018 23:59:59.
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12/12/2017 08:40
Publicado Decisão em 11/12/2017.
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08/12/2017 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2017 14:37
Recebidos os autos
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06/12/2017 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2017 21:04
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2017 17:32
Recebidos os autos
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24/10/2017 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
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23/10/2017 14:02
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2017 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2017.
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12/10/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2017 10:08
Recebidos os autos
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10/10/2017 10:08
Decisão interlocutória - recebido
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09/10/2017 13:16
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2017 13:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e DAMIAO RUFINO DE CALDAS - CPF: *68.***.*08-53 (EXECUTADO) em 05/10/2017.
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09/10/2017 13:13
Juntada de Certidão
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05/10/2017 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2017 23:59:59.
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27/09/2017 03:21
Publicado Decisão em 27/09/2017.
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27/09/2017 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2017 15:12
Recebidos os autos
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25/09/2017 15:12
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2017 13:08
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/09/2017 06:39
Decorrido prazo de DAMIAO RUFINO DE CALDAS em 20/09/2017 23:59:59.
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29/08/2017 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2017 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2017 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2017 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2017 18:31
Expedição de Mandado.
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01/08/2017 18:31
Expedição de Mandado.
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26/07/2017 17:17
Recebidos os autos
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26/07/2017 17:17
Decisão interlocutória - recebido
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18/07/2017 18:54
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2017 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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