TJDFT - 0070635-37.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:12
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CICERO FREITAS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA FIGUEREDO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FORTE MILITAR UNIFORMES E CONFECCOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0070635-37.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FORTE MILITAR UNIFORMES E CONFECCOES LTDA, LUCIA PEREIRA FIGUEREDO, CICERO FREITAS DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Em razão do pagamento, entendo que há a perda de objeto da exceção de pré-executividade oposta.
Assim, qualquer outra discussão deverá ser feita em ação própria.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/12/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA FIGUEREDO em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de CICERO FREITAS DA SILVA em 25/02/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de FORTE MILITAR UNIFORMES E CONFECCOES LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 13:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/06/2018 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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