TJDFT - 0704704-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:55
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704704-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS IAN BISPO SANTOS REQUERIDO: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
SENTENÇA Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
As partes puseram fim ao litígio por meio da autocomposição.
HOMOLOGO a transação (id. 203364063) e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Considerando que a executada comprovou o cumprimento do acordo, extingo a obrigação pelo pagamento (id. 203638658).
Eventuais depósitos devem ser efetuados diretamente na conta bancária indicada pela parte credora e eventuais pagamentos em espécie devem ser realizados diretamente entre as partes.
Havendo inconsistência ou dificuldade razoável, autorizo o depósito em conta vinculada a este juízo e autorizo a expedição de alvará, independentemente de conclusão, bem ainda as demais providências e comunicações necessárias.
Após, os autos devem retornar ao arquivo.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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12/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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10/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de VINICIUS IAN BISPO SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/04/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:28
Recebidos os autos
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18/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VINICIUS IAN BISPO SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704704-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS IAN BISPO SANTOS REQUERIDO: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
DECISÃO Citem-se e intimem-se.
Após, à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, sob pena de extinção do feito, eis que a mera declaração não é suficiente para comprovar a sua residência.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:16
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/02/2024 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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