TJDFT - 0744735-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:21
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA DIAS em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
SENTENÇA PROFERIDA.
AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO.
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IRPF.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
REQUISITOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1.
A sentença de extinção do feito, sem a análise do mérito e pela ausência do recolhimento das custas, não tem o condão de levar o presente recurso à perda do objeto, porquanto a sentença extintiva foi proferida antes que houvesse a decisão final acerca do deferimento ou não da gratuidade de justiça pleiteada, objeto do presente agravo de instrumento. 2.
Tratando-se de gratuidade de justiça, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, por força do art. 99, § 3º, do CPC. 3.
Os documentos anexados aos autos não são suficientes para demonstrar a incapacidade financeira do agravante para arcar com as custas do processo, mormente por ter sido verificado que possui vínculos bancários com 13 instituições. 4.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. -
08/02/2024 20:42
Conhecido o recurso de EDUARDO SILVA DIAS - CPF: *26.***.*76-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2023 21:55
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 19:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2023 08:14
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/10/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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