TJDFT - 0705555-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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26/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705555-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDNA PEREIRA MAZON REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
22/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 20:22
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
07/06/2024 18:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 00:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 02:31
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:48
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705555-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDNA PEREIRA MAZON REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/06/2024, às 17 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
23/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:50
Outras decisões
-
15/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705555-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDNA PEREIRA MAZON REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Deverá, ainda, apresentar os contratos relativos aos empréstimos em relação aos quais objetiva suspender os débitos de sua conta - corrente, bem como indicá-los, de forma clara e objetiva.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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