TJDFT - 0709168-68.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:23
Determinado o arquivamento
-
16/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 23:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 23:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCI PINHEIRO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709168-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCI PINHEIRO DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, depois de ter sido ofertada contestação, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 181218146), contando com a posterior anuência da parte ré (ID: 186406798), nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC/2015.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º, do CPC/2015).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 21:41:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 22:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:06
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de LUCI PINHEIRO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 19:02
Gratuidade da justiça não concedida a LUCI PINHEIRO DA SILVA - CPF: *44.***.*99-91 (AUTOR).
-
06/11/2023 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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