TJDFT - 0713594-14.2023.8.07.0018
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:16
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALBERTINA VIEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 18:18
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 18:47
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:34
Declarada decadência ou prescrição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:29
Outras decisões
-
20/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713594-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTINA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 10:12:16.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
29/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:12
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:54
Outras decisões
-
05/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:49
Outras decisões
-
22/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713594-14.2023.8.07.0018 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTINA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Revisional do PASEP movida por ALBERTINA VIEIRA DA SILVA, em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Tendo em vista, que o perito nomeado na decisão de ID 192082633 encontra-se com excessivo trabalho, conforme manifestação, ID 193276142, o libero da nomeação.
Nomeio a perita do Juízo, LUCIANA AVELAR REZENDE – CRC/DF MG-079340/O-0 T-DF, com endereço e telefone depositados na Secretaria do Juízo (EM ANEXO), que deverá ser intimado para apresentar a proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, em caso de aceitação do encargo.
Retifiquem-se os autos.
Promova a Secretaria as diligências necessárias.
No mesmo prazo acima anotado, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
Vindo a proposta de honorários, caso o(a) Embargante concorde, que efetue o depósito, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o perito do Juízo acerca do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em referência, contados a partir da intimação para ciência do depósito dos honorários.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:53
Nomeado perito
-
24/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/04/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713594-14.2023.8.07.0018 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTINA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Ação Revisional do PASEP movida por ALBERTINA VIEIRA DA SILVA, em face do BANCO DO BRASIL S/A.
De início, diante da emenda à inicial de ID 183313344, recebida na decisão de ID 183358613, promova a Secretaria as diligências necessárias para a imediata exclusão do Distrito Federal do polo passivo.
Tendo em vista os documentos inseridos nos autos e alegações trazidas pelo Requerido, quanto à prova técnico-pericial, verifico que a contestação tem como tese defensiva apurar o quantum efetivamente envolvido, se é ou não legítima a pretensão da parte autora, se os índices utilizados por ela foram corretos, assim como se houve a aplicação correta ou incorreta de todas as peculiaridades das ações PASEP.
Assim, por entender cabível a necessária prova técnica no caso em análise, DEFIRO a produção da perícia contábil requerida pelo BANCO DO BRASIL S/A, que deverá custear as despesas necessárias para sua realização.
Nomeio o perito do Juízo, ELTON ALVES ARRUDA – CRC/DF 012117, com endereço e telefone depositados na Secretaria do Juízo, que deverá ser intimado para apresentar a proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, em caso de aceitação do encargo.
Promova a Secretaria as diligências necessárias.
No mesmo prazo acima anotado, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
Vindo a proposta de honorários, caso o(a) Embargante concorde, que efetue o depósito, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o perito do Juízo acerca do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em referência, contados a partir da intimação para ciência do depósito dos honorários.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:15
Nomeado perito
-
18/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:01
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713594-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTINA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da primeira requerida.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 08:29:14.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
16/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:07
Outras decisões
-
10/01/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/01/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2023 19:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/12/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/12/2023 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:21
Declarada incompetência
-
14/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2023 17:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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