TJDFT - 0703648-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ONIVALDO DA SILVA ALVES em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação (05/04/2024, 16h).
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
01/03/2024 11:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:22
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ONIVALDO DA SILVA ALVES em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703648-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ONIVALDO DA SILVA ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO A inicial carece ser emendada.
Segundo o requerente, a partir de janeiro de 2018, constatou que as faturas da CAESB apresentavam medição muito superior à média de consumo - que é de 14m³ - e, em razão disso, o hidrômetro de sua unidade consumidora foi trocado em 16/08/2018, todavia, as faturas cobradas a maior não foram revisadas.
Nesse contexto, para não ter o fornecimento de água suspenso, realizou dois parcelamentos junto à ré, que não foram integralmente quitados.
Dentre os pedidos, pretende "a revisão de todas as contas inclusas nos dois parcelamentos, levando-se em conta o consumo médio de sua unidade, declarando-as nulas, vez que apuradas por hidrômetro danificado".
Para que possa ser analisado o mérito, imprescindível que o requerente esclareça, de maneira individualizada, quais as contas pretende sejam declaradas nulas, especificando seus valores e volume consumido aferido eis que, sem tal informação, até mesmo o direito ao contraditório da parte requerida resta prejudicado.
Deve esclarecer, ainda, se apenas os débitos contestados, por medição de consumo incorreta, foram objeto dos dois parcelamentos, ou se havia contas em aberto, cujos débitos não são impugnados.
Nesse termos, concedo ao requerente o prazo de 02 (dois) dias para que emende a inicial nos termos acima colocados, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 09:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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