TJDFT - 0705802-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705802-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO FORMIGA DA SILVA, DANIEL DA SILVA FORMIGA, SARA DA SILVA FORMIGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:45:08.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIO FORMIGA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:10
Outras decisões
-
25/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:41
Outras decisões
-
29/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCIO FORMIGA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705802-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE FORMIGA DE SOUSA SUBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO FORMIGA DA SILVA EXEQUENTE: MARCIO FORMIGA DA SILVA, DANIEL DA SILVA FORMIGA, SARA DA SILVA FORMIGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros junto ao precatório expedido no ID 168841830, em face do falecimento do(a) credor(a).
No caso, em face da revogação da Portaria Conjunta TJDFT nº 17/2006 pela nº 18/2022 e tendo em vista o disposto no art. 32, § 5º, da Resolução CNJ 303/2019, uma vez que passou a ser competência do Juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao Presidente do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver, passo a decidir.
Defiro, assim, o requerimento, e determino que se proceda com a sucessão processual do(a) falecido(a) exequente JOSE FORMIGA DE SOUSA SUBRINHO, cadastrando junto ao precatório os herdeiros MÁRCIO FORMIGA DA SILVA, DANIEL DA SILVA FORMIGA e SARA DA SILVA FORMIGA.
Atualize-se o cadastro processual para constar como exequentes apenas os herdeiros.
Expeça-se requisição retificadora do precatório ID 168841830, para promover a habilitação dos herdeiros, nos termos do item 4.1 da Escritura Pública de Inventário e Partilha de ID 186516007, destinando o crédito devido ao(à) falecido(a) exequente na proporção ali indicada.
Expedido precatório retificador, oficie-se à COORPRE.
Tudo concluído, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o trânsito em julgado do AGI 0726317-56.2022.8.07.0000.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 11:55:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/03/2024 16:45
Deferido o pedido de JOSE FORMIGA DE SOUSA SUBRINHO - CPF: *13.***.*83-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
04/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705802-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE FORMIGA DE SOUSA SUBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO FORMIGA DA SILVA EXEQUENTE: MARCIO FORMIGA DA SILVA, DANIEL DA SILVA FORMIGA, SARA DA SILVA FORMIGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelos requerentes da petição de ID 186516006, no prazo de 05 (cinco) dias, a adequação das procurações outorgadas, uma vez que, havendo a partilha, como é o caso, não responde mais o espólio pelos bens, mas sim os herdeiros em nome próprio.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:08:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:26
Outras decisões
-
21/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:06
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE FORMIGA DE SOUSA SUBRINHO em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/02/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 02:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE FORMIGA DE SOUSA SUBRINHO em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2022 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2022 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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