TJDFT - 0710266-26.2020.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
FUNDO PASEP.
SAQUE INDEVIDO.
PROVA PERICIAL.
NÃO PRODUZIDA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURADO. 1.
Em que pese o juiz seja destinatário da prova, podendo indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil), não é cabível o julgamento antecipado da demanda se a produção de prova oportunamente requerida é pertinente ao julgamento. 2.
Há cerceamento de defesa, violando-se o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, quando a lide é julgada antecipadamente sem a produção da prova pericial contábil destinada a dirimir a controvérsia relativa à atualização do saldo da conta individual do PASEP do autor, especialmente quando o próprio banco-réu requer a produção dessa prova. 3.
Recurso conhecido e provido. -
10/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:00
Conhecido o recurso de ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *39.***.*87-00 (APELANTE) e provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/06/2024 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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30/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
29/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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