TJDFT - 0004537-20.2017.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:58
Outras decisões
-
11/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/12/2023 19:18
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 14:47
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
1.
A parte exequente requer que este Juízo proceda com nova pesquisa junto aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora da parte executada (ID 153859624). 2.
Ocorre que, "...já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado" (STJ - REsp 1.284.587 - SP, Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/02)(grifos e negritos nossos). 3.
A parte exequente não logrou êxito em demonstrar modificação da situação econômico-financeira da parte executada. 4.
Imperioso mencionar que o lapso temporal não é motivo suficiente para o pedido de renovação de diligências. 5.
Assim, nada a prover quanto ao pleito de ID 153859624. 6.
Sem mais requerimentos, proceda-se nos termos da decisão de ID 110046934.
Recanto das Emas/DF. -
24/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:18
Outras decisões
-
09/05/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:12
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:39
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:05
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 23:03
Recebidos os autos
-
20/04/2021 23:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/10/2020 13:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2020 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 09:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2020 08:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:17
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:20
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/03/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:13
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 23:24
Recebidos os autos
-
17/02/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 05:59
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/05/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713761-76.2023.8.07.0003
Maria do Amparo Silva
Fabio Leite Mendes
Advogado: Deivisson de Oliveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 17:41
Processo nº 0719254-34.2023.8.07.0003
Geovanna Barbosa dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renan de Souza Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 20:27
Processo nº 0712836-80.2023.8.07.0003
Joelma Melo de Araujo Tavares
Maria de Nazare Francisca de Melo
Advogado: Ana Paula Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 23:35
Processo nº 0704421-97.2022.8.07.0018
Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cr...
Adevaldo Sampaio Fros
Advogado: Mateus Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2022 09:19
Processo nº 0702237-82.2023.8.07.0003
Andre Luiz Ribeiro Cavalcante
Josefa Ribeiro Cavalcante
Advogado: Paula de Souza Arao Estrela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 14:01