TJDFT - 0719451-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE SANTANA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE SANTANA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:12
Outras decisões
-
18/10/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0719451-75.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SILVANA GOMES DE SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 211957213.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:50:32.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE SANTANA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0719451-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SILVANA GOMES DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Diante do parcial provimento do AI n. 0754852-58.2023.8.07.0000 (ID 199733328), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar a verba exequenda, observando-se os termos do acórdão de ID 199733328, bem como da decisão de ID 179841478, no que couber.
II – Vindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente após tornem conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:09:48.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE SANTANA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0719451-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SILVANA GOMES DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 0705713-06.2024.8.07.0000 (ID 187200683) que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
II - Aguarde-se o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento n. 0754852-58.2023.8.07.0000, a certificação do trânsito em julgado, bem como a comunicação oficial pelo Órgão Competente, conforme já determinado na decisão de ID 184129392.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:38:02.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE SANTANA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/02/2024 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0719451-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SILVANA GOMES DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – SILVANA GOMES DE SANTANA e OUTRO interpuseram embargos declaratórios (ID 181290161) contra a decisão de ID 179841478, que rejeitou a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo após a sua preclusão.
Alegam que a decisão embargada é omissa porquanto não apreciou o pedido final constante na réplica acostada em ID 178529692 para prosseguimento do feito em relação ao pagamento da parcela incontroversa confessada pelo devedor no montante de R$ 9.651,61, conforme demonstrado em ID 175746206. É o breve relatório.
Decido.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Não há omissão quanto ao pedido de prosseguimento do feito em relação ao pagamento da parcela incontroversa.
Ao contrário do alegado, a decisão liminar de ID 183208491, proferida pela Desembargadora Relatora ANA CANTARINO, da 5ª Turma Cível, deferiu o efeito suspensivo para determinar o sobrestamento da tramitação do cumprimento de sentença até o julgamento de mérito do AGI n. 0754852-58.2023.8.07.0000, interposto pelo DISTRITO FEDERAL, nos seguintes termos: “ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso, a fim de sobrestar a tramitação do cumprimento de sentença até o julgamento do mérito recursal.” Como se vê, a referida decisão analisou o pedido liminar do DISTRITO FEDERAL para suspender esta execução, motivo pelo qual impede o prosseguimento do feito em relação a parcela incontroversa.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Aguarde-se o julgamento de mérito do AGI n. 0754852-58.2023.8.07.0000 e a certificação do trânsito em julgado, bem como a comunicação oficial pelo Órgão competente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 16:30:46.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2024 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/12/2023 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/11/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE SANTANA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 00:42
Juntada de Petição de impugnação
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06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719451-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SILVANA GOMES DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do acórdão proferido em Agravo de Instrumento (ID 171932728) que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por SILVANA GOMES DE SANTANA em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento, ou promova-se a transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
X - Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XI - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:26
Outras decisões
-
15/09/2023 14:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
14/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/09/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE SANTANA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0719451-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA GOMES DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 166084956.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 17/2019 deste TJDFT, as comunicações oficiais são realizadas diretamente entre os Juízos.
Assim, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do recurso interposto, bem como a comunicação oficial pelo Órgão competente.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
24/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/03/2023 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
03/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:04
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2023 08:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/01/2023 14:29
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/12/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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