TJDFT - 0705726-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2025 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EDSON BENICIO VILAS BOAS em 24/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:54
Publicado Edital em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:10
Expedição de Edital.
-
28/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:23
Deferido o pedido de ALMI LUCAS MENDES - CPF: *34.***.*30-68 (AUTOR).
-
26/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ALMI LUCAS MENDES em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALMI LUCAS MENDES em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:43
Indeferido o pedido de ALMI LUCAS MENDES - CPF: *34.***.*30-68 (AUTOR)
-
26/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:40
Indeferido o pedido de ALMI LUCAS MENDES - CPF: *34.***.*30-68 (AUTOR)
-
27/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2024 06:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDSON BENICIO VILAS BOAS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALMI LUCAS MENDES em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/08/2024 02:28
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167, (61) 3103-7157 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Número do processo: 0705726-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALMI LUCAS MENDES REU: EDSON BENICIO VILAS BOAS Finalidade: CITAÇÃO DE EDSON BENICIO VILAS BOAS, CPF *16.***.*53-34 A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação MONITÓRIA, processo nº 0705726-02.2024.8.07.0001 , movida por ALMI LUCAS MENDES contra EDSON BENICIO VILAS BOAS (CPF: *16.***.*53-34); , que tem por FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) EDSON BENICIO VILAS BOAS, CPF *16.***.*53-34, para pagar a importância de R$ 162.990,08 (cento e sessenta e dois mil e novecentos e noventa reais e oito centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento das custas, ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, Parte Especial do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
15/08/2024 17:35
Expedição de Edital.
-
15/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:41
Outras decisões
-
14/08/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ALMI LUCAS MENDES em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:57
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:46
Outras decisões
-
07/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de EDSON BENICIO VILAS BOAS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705726-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALMI LUCAS MENDES REU: EDSON BENICIO VILAS BOAS DECISÃO Cite-se e intime-se o réu para contrarrazões.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/04/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:29
Outras decisões
-
26/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705726-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALMI LUCAS MENDES REU: EDSON BENICIO VILAS BOAS SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 192300350 a parte autora não atendeu à determinação de juntada da cártula de cheques.
Na espécie, o cártula de cheques é documento essencial à propositura da demanda.
Deve, assim, ser anexada aos autos, frente e verso, para que se possa aferir a data de apresentação do cheque e, consequentemente, o prazo prescricional.
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:02
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705726-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALMI LUCAS MENDES REU: EDSON BENICIO VILAS BOAS DECISÃO Pela derradeira vez, cumpra-se a decisão de ID 188304119, formulando-se pedido principal e anexando-se a cártula de cheque.
Venha, na íntegra, nova petição inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:28
Outras decisões
-
05/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:51
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 08:50
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705726-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALMI LUCAS MENDES REU: EDSON BENICIO VILAS BOAS DECISÃO A inicial não contém pedido principal de mérito, embora o requerente lhe nomine como "monitória".
Emende-se.
Registre-se, desde já, que não há que se falar em desconsideração de personalidade jurídica "inversa" nessa fase processual, vez que ausentes quaisquer indícios de fraude ou confusão patrimonial. À Secretaria para que exclua os documentos de ID 186979860 a 186979863, pois desnecessária a juntada de todo o processo de execução.
Cumpra-se, na íntegra, a decisão de ID 187218039, no que se refere à juntada da documentação apta a comprovar a hipossuficiência do autor.
Venha nova petição inicial e a cártula de cheque.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:05
Outras decisões
-
26/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705726-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALMI LUCAS MENDES REU: EDSON BENICIO VILAS BOAS DECISÃO Esclareça o autor o motivo da propositura da ação nesta Circunscrição, já que, conforme inicial dos embargos à execução de ID 92700080, o requerido reside em Arapoanga, Planaltina-DF.
A despeito da juntada de declaração de hipossuficiência, não há pedido na inicial nesse sentido.
Formule-se.
O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:13
Outras decisões
-
19/02/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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