TJDFT - 0741541-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:14
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:46
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:02
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:21
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:20
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2025 12:16
Decorrido prazo de AGRO DONATELLI TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 14/05/2025.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AGRO DONATELLI TRANSPORTES LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:48
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
26/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:48
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:08
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:17
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:28
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:17
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:28
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:16
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:18
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:26
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:01
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:37
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:50
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:19
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:12
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741541-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REU: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA, JOSIANE APARECIDA KOVALSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus, regularmente citados, quedaram-se inerte, deixando de realizar o pagamento e de apresentar oposição dos embargos à ação monitória.
Por força do disposto no art. 701, § 2º, NCPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial.
Assim, converto o mandado inicial em mandado executivo.
Fica o exequente intimado a recolher as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, bem como trazer planilha atualizada do débito, com o cumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 524 do NCPC, no prazo de 15 dias.
Recolhidas as custas e apresentada a planilha do débito, intimem-se os executados, via (Whatsapp, e-mail, etc.), telefone: (61) 9.8178-1459 --- eis que a parte executada foi citada por este meio (ID 182212745) ---, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º e/ou §4º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, no próprio processo, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. À Secretaria para que, quando do recolhimento das custas, anote que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Concedo força de mandado à presente decisão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 12:23:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA KOVALSKI em 08/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751364-92.2023.8.07.0001
Hussam Kalid Jalal
Fundacao Brasileira de Educacao Fubrae
Advogado: Humberto Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 14:57
Processo nº 0738291-87.2022.8.07.0001
Smarter Engenharia Eireli
Comercial Iluminim LTDA - ME
Advogado: Barbara Cardoso Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 17:53
Processo nº 0701564-34.2024.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Walter Louzeiro de Araujo
Advogado: Rosiane Aguiar Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 15:23
Processo nº 0706479-56.2024.8.07.0001
Alexandre Strohmeyer Gomes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Paulo Lamounier Mesquita Strohmeyer Gome...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 10:58
Processo nº 0706717-75.2024.8.07.0001
Nilton Carlos Mendes Alves
Brasil Usa Comercializacao de Resorts Lt...
Advogado: Daniel Vasconcelos de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 12:02