TJDFT - 0719327-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de GERALDO MESSIAS QUEIROZ em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719327-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GERALDO MESSIAS QUEIROZ DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir da publicação desta decisão. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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23/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 23:40
Juntada de Certidão
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22/08/2023 07:07
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/03/2023 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
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22/01/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 20:08
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 10:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/11/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
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12/09/2022 23:54
Juntada de Certidão
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09/08/2022 20:18
Recebidos os autos
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09/08/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
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08/08/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 20:35
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2022 21:13
Recebidos os autos
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07/06/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 21:13
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/05/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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