TJDFT - 0748368-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0748368-24.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: EUGENIO MARCELLO BORGES PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO o acordo de SURSIS de IDs 203917027 e 204848504, proposto pelo Ministério Público e aceito por EUGÊNIO MARCELLO BORGES PERES, para que surta os seus efeitos legais, nos termos do do art. 89, §1º da Lei 9.099/95.
O pagamento da prestação pecuniária no valor de R$1.412,00 (condição judicial) será revertido para a AMPARE - Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais, CNPJ: 00.***.***/0001-06, Banco: Banco de Brasília – BRB, Agência: 209, C/C: 209.025.462-3, PIX: *19.***.*60-31 (telefone), e deverá ser quitado em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias desta data.
Cabe exclusivamente ao indiciado comprovar o cumprimento dessa condição, independente de notificação, enviando o comprovante por whatsapp (61)992006371 ou juntando aos autos por meio da causídica.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Aguarde-se cumprimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
24/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:29
Suspensão Condicional do Processo
-
22/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0748368-24.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: EUGENIO MARCELLO BORGES PERES DESPACHO O comparecimento bimestral do SURSITÁRIO deve ser feito de maneira presencial, não apenas em função do princípio isonômico, já que tal condição tem sido estabelecida para os demais acusados no âmbito deste juízo, mas também pela ausência de previsão legal.
Indefiro, pois, o pedido de ID 204552664.
Concedo a derradeira oportunidade para que a defesa informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita os termos propostos pelo Ministério Público (ID 202388635).
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
19/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0748368-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EUGENIO MARCELLO BORGES PERES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Brasília, intimo EUGÊNIO MARCELLO BORGES PERES para dizer se permanece o interesse na proposta de suspensão condicional do processo (ID 203917027), uma vez que houve discordância, por parte do Ministério Público, quanto à forma de comparecimento bimestral em Juízo (ID 204437486).
BRASÍLIA/ DF, 17 de julho de 2024.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0748368-24.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: EUGENIO MARCELLO BORGES PERES DESPACHO Por ora, INTIME-SE a Defesa para dizer se tem interesse na proposta ministerial de ID 203917027.
BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
14/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
14/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
12/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0748368-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EUGENIO MARCELLO BORGES PERES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília/DF, intimo EUGENIO MARCELLO BORGES PERES (CPF: *80.***.*18-47), por meio de sua Defensora, a apresentar alegações finais, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 28 de junho de 2024.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
28/06/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:55
Publicado Ata em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:39
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:52
Juntada de comunicações
-
12/04/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2024 13:07
Juntada de comunicações
-
15/03/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0748368-24.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: EUGENIO MARCELLO BORGES PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO os embargos de declaração opostos pela Defesa técnica.
DEFIRO o pedido para que seja oficiado ao Departamento de Polícia Técnica, Instituto de Medicina Legal, a fim de que os experts esclareçam se as Imagens que integram o Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 40013/2023 (ID 179305142), referentes ao exame realizado no Sr.
E.
S.
D.
J., são compatíveis com lesões típicas causadas pelas debilidades conhecidas como “Fragilidade Capilar Idoso” ou “Púrpura Senil/Púrpura de Bateman”.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Prazo para resposta: 15 dias.
A audiência instrutória deverá ser designada após o envio dos esclarecimentos.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
14/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/03/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0748368-24.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: EUGENIO MARCELLO BORGES PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa do acusado EUGÊNIO MARCELLO BORGES PERES ofereceu resposta à acusação no ID 186568597, na qual pugna pela rejeição da denúncia em relação aos fatos (2), (3), (7) e (8), por falta de condição de procedibilidade para o exercício da ação penal e rejeição da denúncia em relação aos fatos (02), (03), (04), (05), (07) e (08), por ausência de justa causa para a ação penal.
Passo ao exame das preliminares.
A Defesa técnica sustenta que o idoso E.
S.
D.
J. não ofereceu termo de representação nos autos, o que afastaria a condição de procedibilidade para a ação penal em relação aos fatos (02) e (07).
Como se sabe, a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada dispensa formalidades, sendo suficiente a prática de algum ato que demonstre, de alguma forma, a intenção de que o agente do crime seja processado.
No caso, o idoso compareceu ao IML, submeteu-se a exame de corpo de delito e afirmou expressamente ao perito ter sido “agredido pelo genro com apertões nos braços”.
Tal se mostra suficiente.
Por outro lado, a vítima E.
S.
D.
J. não demonstrou interesse em ver o acusado processado, no momento em que informa que não compareceu ao IML e não tem interesse em figurar como vítima na ação penal.
Assim, mostra-se cabível a rejeição parcial da denúncia especificamente em relação às vias de fato contra referida ofendida (fatos 03 e 08).
A peça acusatória preenche os requisitos descritos no artigo 41, do Código de Processo Penal, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há que se falar em deficiência na descrição do fato delituoso porquanto o órgão acusador expôs a conduta delitiva praticada pelo acusado, de forma a permitir o exercício da ampla defesa.
Diante das peculiaridades do caso concreto, que acarretaram abalo físico e psicológico aos idosos, as oitivas na delegacia de polícia para relatar fatos em desfavor do próprio genro poderiam gerar um maior constrangimento.
Nessa hipótese, a oitiva dos idosos somente deveria ocorrer em caso de estrita necessidade, o que não se verifica no caso concreto, pois os elementos probatórios acima indicados configuram indícios mínimos de autoria e prova da materialidade das infrações penais denunciadas.
Em relação à oitiva da envolvida GABRIELA RODRIGUES VELOSO COSTA, filha dos idosos, também não se mostrou necessária na fase inquisitorial pois ela não teria presenciado as agressões, tendo permanecido trancada no banheiro.
As demais alegações da defesa deverão ser analisadas no momento oportuno, após a instrução do feito.
Verifico que o presente caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual INDEFIRO a absolvição sumária.
DESIGNE-SE data para a realização de audiência para instrução e julgamento, com intimação da(s) testemunha(s), da(s) vítima(s) e do(s) réu(s).
A solenidade será realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente do fórum central (Resoluções/CNJ n° 354, de 19/11/2020 e 481, de 22/11/2022; Instrução nº 01 da Corregedoria do TJDFT, de 10/01/2023).
As partes, testemunhas, vítimas e advogados que não tiverem interesse ou condições de acessar o ambiente virtual poderão comparecer pessoalmente à sede do juízo na data definida.
Atente a Defesa técnica para o fato de que este é o momento para indicar suas testemunhas; assim, caso haja necessidade de ouvir outra que não esteja arrolada na denúncia, o endereço deverá ser fornecido com antecedência hábil para viabilizar a intimação.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
26/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/02/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:51
Rejeitada a denúncia
-
21/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/12/2023 11:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/12/2023 15:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719404-04.2022.8.07.0018
Marcio Henrique Silva de Araujo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2022 17:53
Processo nº 0707278-58.2018.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luiz Antonio Peres Flores
Advogado: Izac Gomes Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2018 11:55
Processo nº 0701612-79.2022.8.07.0004
Ivonete Rafael da Silva Araujo
Aline Alves de Castro
Advogado: William Abreu da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2022 16:45
Processo nº 0750590-62.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Vinicius Oliveira de Melo Santos
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2023 06:40
Processo nº 0713123-32.2022.8.07.0018
Ada Cristina Guimaraes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Oto Lima Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 16:33