TJDFT - 0763545-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:59
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2024 10:31
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 1.746,26 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a parti da publicação da presente sentença. -
11/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763545-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL BASILE PANTAZIZ REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:41
Outras decisões
-
26/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744347-08.2023.8.07.0000
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Antonio Aecio Pereira
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 12:04
Processo nº 0772248-97.2023.8.07.0016
Leda Cardoso Campos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:54
Processo nº 0771904-19.2023.8.07.0016
Jose Nasareno da Rocha Mendes
Distrito Federal
Advogado: Thaysa Isabela Souza Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 13:37
Processo nº 0714892-13.2024.8.07.0016
Natalia Taline Ferreira de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eliel Silva Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2024 19:57
Processo nº 0703431-71.2024.8.07.0007
Andre Batista de Oliveira
Presidente do Instituto de Assistencia A...
Advogado: Jean Carlos Dias Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 19:03