TJDFT - 0701847-87.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:31
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELA LIONETE SANTANA VIEIRA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIVÓRCIO C/C PARTILHA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
COMPROVADA. 1.
A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça emana da própria Constituição Federal (Art. 5º, LXXIV, da CF). 2.
A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 3.
Nos termos do art. 98 do CPC, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 4.
No caso, observa-se que os elementos probatórios revelam a existência da alegada hipossuficiência econômica, motivo pelo qual o provimento do recurso é medida que se impõe. 5.
Agravo conhecido e provido. -
09/02/2024 15:12
Conhecido o recurso de GABRIELA LIONETE SANTANA VIEIRA - CPF: *13.***.*42-97 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA LIONETE SANTANA VIEIRA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 15:01
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
27/11/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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31/10/2023 09:55
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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17/10/2023 07:58
Decorrido prazo de GABRIELA LIONETE SANTANA VIEIRA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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30/09/2023 06:59
Recebidos os autos
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30/09/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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18/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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