TJDFT - 0735256-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:25
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0735256-88.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: ANTONIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO ANTÔNIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, da r. decisão (id. 164768830, autos originários), integrada pela r. decisão (id. 167082282, autos originários) que, no cumprimento individual de sentença coletiva (benefício alimentação) proposto contra o DISTRITO FEDERAL, determinou que a transferência do valor bloqueado em relação à RPV, pertinente ao crédito principal, ficasse sobrestada até o julgamento definitivo dos AIs 0739919-17 e 0737070-72.
O pedido formulado no recurso foi para que se “dê prosseguimento regular à execução, até final satisfação da dívida, independente do trânsito em julgado dos AGI(s) 0737070-72.2022.8.07.0000 e 0739919-17.2022.8.07.0000, expedindo-se imediatamente as requisições de pagamento na forma da lei, pelo valor total da dívida afastando-se a condição imposta para o seu pagamento” (id. 50500121, pág. 17).
A tutela antecipada recursal foi indeferida (id. 50641079).
Resposta do agravado-executado (id. 51866532).
A Secretaria da 6ª Turma Cível, em atendimento ao despacho de id. 52262473, exarou certidão na qual atestou que os acórdãos dos agravos de instrumento supracitados transitaram em julgado em 21/11/2023 (id. 55905616).
Nesses termos, observado o pedido deduzido neste agravo de instrumento e o trânsito em julgado dos acórdãos dos AIs 0739919-17 e 0737070-72, evidencia-se a perda superveniente do interesse recursal na espécie.
Isso posto, não conheço do agravo de instrumento, art. 932, inc.
III, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, proceda-se na forma do art. 250, parágrafo único, do RITJDFT.
Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
26/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 06:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 06:03
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANTONIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO - CPF: *84.***.*90-82 (AGRAVANTE)
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19/02/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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12/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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12/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/09/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/08/2023 17:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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