TJDFT - 0707195-96.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:39
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707195-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DENISE CARDOSO DOS SANTOS DE SOUSA, LUCIANO DE SOUSA CARDOSO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Promovo o desbloqueio dos valores bloqueados na conta da executada, conforme minuta do SISBAJUD, ora juntada.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2024 12:24:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:20
Homologada a Transação
-
01/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0707195-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DENISE CARDOSO DOS SANTOS DE SOUSA, LUCIANO DE SOUSA CARDOSO DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 25 de março de 2024 16:53:07.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Outras decisões
-
04/03/2024 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707195-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DENISE CARDOSO DOS SANTOS DE SOUSA, LUCIANO DE SOUSA CARDOSO CERTIDÃO Certifico que em 15/02/2024 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DENISE CARDOSO DOS SANTOS DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUSA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de DENISE CARDOSO DOS SANTOS DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:56
Outras decisões
-
27/11/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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