TJDFT - 0731312-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SALMA RODRIGUES SCHIOCHET em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/12/2024 16:31
Prejudicado o recurso
-
06/12/2024 16:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SALMA RODRIGUES SCHIOCHET em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
23/08/2024 19:05
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 23:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
21/08/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/08/2024 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:12
Juntada de Petição de agravo
-
01/07/2024 22:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/06/2024 13:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 17:26
Negado seguimento a Recurso
-
04/06/2024 17:26
Recurso Especial não admitido
-
03/06/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/06/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731312-78.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SALMA RODRIGUES SCHIOCHET EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
01/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:26
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
25/03/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO QUANTO NA ANÁLISE DE QUESTIONAMENTOS RELACIONADOS AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O QUANTUM EXEQUENDO.
NÃO VERIFICADA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DO AGRAVANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Somente são cabíveis os embargos de declaração quando a decisão incorrer em ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão sobre ponto relevante, ou, ainda, consoante construção jurisprudencial, diante de erro material.
Por sua vez, em caso de acolhimento dos embargos para sanar os vícios mencionados, excepcionalmente é possível a produção de efeitos modificativos, desde que a nova decisão seja incompatível com o julgamento anterior. 2.
Não se verificam as omissões apontadas pelos agravantes/embargantes, porquanto foram analisados todos os argumentos recursais. 2. 1.
Aplicável o Tema 733/STF, porque, quando da constituição do título executivo judicial, os depósitos em cadernetas de poupança eram corrigidos pela TR (Lei 8.177/1991), razão pela qual os valores devidos à parte agravante não devem ser corrigidos monetariamente com base na variação do IPCA-e. 2.1.
As razões dos presentes embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa e a insatisfação com o resultado do julgado, requerendo o reexame da matéria apreciada. 2.2.
Apesar de correção monetária ser matéria de ordem pública, continua se submetendo à preclusão consumativa, que impede sua reapreciação.
Acrescente que “muito embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça a natureza de trato sucessivo da cobrança de correção monetária e sua regência conforme a regra em vigor na época do vencimento da obrigação, esta mesma Corte não afasta índices diversos fixados em decisão judicial não mais sujeita a recurso, por observância à coisa julgada” (AgInt no REsp n. 1.950.278/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022). 2.3.
O entendimento firmado no Tema 491/STJ não afasta aplicabilidade do Tema 905/STJ, que determina a necessidade de preservação da coisa julgada. 2.4.
Não há como obrigar o julgador a cotejar julgados, sem força vinculante, com o caso controvertido, o que inviabilizaria a prestação da atividade jurisdicional, ao exigir exame do contexto fático que motivou os precedentes mencionados pela parte e compará-los com a hipótese apresentada. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
29/02/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:40
Conhecido o recurso de SALMA RODRIGUES SCHIOCHET - CPF: *78.***.*56-49 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
20/11/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 05:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/10/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 06/10/2023.
-
05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/08/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/08/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
01/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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