TJDFT - 0706784-53.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706784-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA DESPACHO 1.
Tendo em conta o teor da certidão de ID 201853599, promova-se a transferência do valor de R$ 211,66, equivocadamente depositado nestes autos, para o patrono da executada dos autos 0706796-67.2023.8.07.0008, CLAUDIO AREDES DA CUNHA OAB DF27490 - CPF: *30.***.*60-25, Banco do Brasil, AG 4883-6 CC106248-4 – Chave PIX CPF *30.***.*60-25. 2.
Tendo em conta o teor da certidão de ID 201688222, junto a minuta com a requisição e transferência dos bloqueios na conta da parte executada, a fim de que seja ultimado o último parágrafo da decisão de ID 198171352, mediante expedição de alvará de levantamento / ofício de transferência do valor de R$ 1.187,54 (mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), bloqueados via SISBAJUD no ID 192930389, para conta bancária a ser indicada pelo exequente. 3.
Por fim, fica a parte executada intimada a promover, em 05 dias, o depósito do valor restante para quitação da dívida, para a conta informada pelo credor em ID 198303469.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 15:45:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706784-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à executada.
A executada não se opôs à penhora online.
Ao exequente para indicar conta bancária para recebimento dos valores, bem como indicação de PIX para pagamento do saldo remanescente, conforme solicitado pela executada no ID 193517202, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indicada a conta, expeça-se alvará de levantamento / ofício de transferência do valor de R$ 1.187,54 (mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), bloqueados via SISBAJUD no ID 192930389, para conta bancária a ser indicada pelo exequente.
I.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 14:24:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:21
Outras decisões
-
23/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:46
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0706784-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 25 de março de 2024 16:52:54.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Outras decisões
-
04/03/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706784-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que em 22/02/2024 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:57
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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