TJDFT - 0709701-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:22
Outras decisões
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04/05/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:54
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:54
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709701-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CREDORA: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME DEVEDORA: ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se a credora para, em 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais relativas a essa fase do procedimento, fazendo juntar aos autos, no mesmo prazo, o comprovante respectivo.
Deixo assentado que o descumprimento da instância dará causa ao indeferimento da instauração do cumprimento da sentença.
Intimem-se.
Brazlândia, 28 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
28/02/2024 12:31
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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15/02/2024 12:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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13/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 17:42
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:25
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:25
Homologada a Transação
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27/10/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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06/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:44
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR).
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27/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709701-48.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECÇÕES LTDA. - ME RÉ: ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da proposta de acordo veiculada por meio da petição de ID 171765291.
Quanto ao mais, indefiro o pleito formulado na petição de ID 170167362.
Para tanto, levo em consideração o fato de ainda não ter sido proferida sentença no feito, de modo que não há que se falar, no momento, na prática de atos expropriatórios inerentes à fase do cumprimento da sentença.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:40
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0709701-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré quanto à determinação de ID 166099058.
Fica a parte autora intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 18:14:39.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
25/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709701-48.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECÇÕES LTDA. - ME RÉ: ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Cite-se a ré para, em 15 (quinze) dias úteis, pagar a dívida reclamada no feito, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701, caput), ou, no mesmo prazo, formular embargos ao pleito monitório.
Faça-se constar do mandado a advertência de que a falta de oposição oportuna de embargos implicará a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, com o prosseguimento do feito segundo a disciplina válida para as execuções de títulos executivos judiciais.
Esclareça-se ainda a ré de que, em caso de cumprimento do mandado, estará ele isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Por fim, advirta-se a ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo da dívida em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, arts. 701, § 5º e 916, caput).
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
25/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 13:04
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:04
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR) e GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR).
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22/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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22/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:15
Declarada incompetência
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31/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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