TJDFT - 0705598-04.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:20
Baixa Definitiva
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01/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RENAN BARROS PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Embora a citação do réu seja requisito indispensável para a validade do processo, a demora em sua realização não importa em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sobretudo quando demonstrado que os meios para localização do requerido não foram esgotados. 2.
Apenas 1 (uma) tentativa de citação não pode acarretar evidência da falta do requisito do art. 485, inciso IV e §3º, do Código de Processo Civil. 3.
Caso o magistrado entenda pela configuração de desídia da parte Autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, previstos no inciso III e §1º do art. 485, do Código de Processo Civil, situação essa não verificada no caso em comento. 4.
Recurso conhecido e provido para cassar a r. sentença. -
29/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:46
Conhecido o recurso de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/11/2023 12:17
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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