TJDFT - 0739271-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:28
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A hipossuficiência é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família 2.
A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo.
Nesse caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º do CPC, segundo a qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 3.
In casu, a parte agravante juntou aos autos documentos que amparam o seu pedido de gratuidade de justiça.
Destacou que, na hipótese vertente, realmente não tem condições de suportar o ônus das custas processuais. 4.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Decisão reformada. -
23/02/2024 16:33
Conhecido o recurso de MARCIA MIGUEL ALVES - CPF: *01.***.*48-53 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
11/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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18/09/2023 08:36
Recebidos os autos
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18/09/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/09/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/09/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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