TJDFT - 0010581-77.1978.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0010581-77.1978.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO e outros Requerido: ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte exequente expirou em 27/09/2024, sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 211534466.
De ordem, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0010581-77.1978.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO e outros Requerido: ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico que foram cumpridas as diligências de citação de IDs 211371965 (MERCIA MARIA ALESSI ANDRADE) e 211372203 (ADÃO BOSCO ALESSI RODRIGUES).
Certifico que as diligências de IDs 211372204 (JURACI ALESSI RODRIGUES) e 211372348 (FLÁVIO ALESSI RODRIGUES) retornaram sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 19:35
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0010581-77.1978.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO e outros Requerido: ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico que deixo de expedir os mandados de citação para os herdeiros indicados na peça de ID 204498846 haja vista os endereços estarem incompletos, pois não indicam o número do lote/casa.
Isso posto, fica a parte autora intimada a complementar os endereços declinados na petição em tela.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0010581-77.1978.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO e outros Requerido: ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte autora expirou em 16/07/2024, sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 201622863.
De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão (36245735) - Prioridade: Normal - ID do documento (198399048) MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO Diário Eletrônico (28/05/2024 17:50:20) O sistema registrou ciência em 04/06/2024 00:00:00 Prazo: 30 dias 16/07/2024 23:59:59 (para manifestação) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:30
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO - CPF: *79.***.*39-87 (AUTOR), CESAR PINHEIRO - CPF: *07.***.*29-72 (AUTOR)
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17/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010581-77.1978.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO e outros Requerido: ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o noticiado no feito acerca do falecimento do requerido ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES, nos termos dos art. 313, I do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias para que a parte exequente promova a devida citação dos espólios, sucessores ou herdeiros.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 15:44:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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17/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:33
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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17/05/2024 19:32
Expedido alvará de levantamento
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23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE FARIA PINHEIRO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CESAR PINHEIRO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MAYRA DE FARIA PINHEIRO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0010581-77.1978.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO e outros Requerido: ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 17/05/2024 16h. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade e nos termos do art. 435 do CPC, como há necessidade de esclarecimentos do perito conforme decisão de ID N.164552505, deve ainda a zelosa Secretaria intimar o perito a comparecer à audiência de instrução e julgamento, devendo imprescindivelmente serem intimadas as Partes para formularem desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.
Observe-se que o perito só está obrigado a prestar os esclarecimentos a que se refere o artigo quando intimado cinco dias antes da audiência.
Deve ser verificada se há a necessidade de expedição de intimação pessoal das partes patrocinadas pela Defensoria Pública para comparecimento à solenidade.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e recente criação da comissão fundiária, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Se for o caso, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em colaboração com o Juízo, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Deverá o patrono das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/03/2024 14:57
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:22
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/03/2024 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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10/11/2023 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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13/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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11/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 20:09
Recebidos os autos
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06/07/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:25
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MAYRA DE FARIA PINHEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:15
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:15
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de CESAR PINHEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de LUCIANA DE FARIA PINHEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de MAYRA DE FARIA PINHEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:46
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 22:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
25/03/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2022 20:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/03/2022 11:33
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/03/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 16:36
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:05
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 16:01
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:01
Outras decisões
-
27/10/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/10/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
23/10/2021 00:56
Recebidos os autos
-
23/10/2021 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:39
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
28/09/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/09/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 13:39
Recebidos os autos
-
21/09/2021 13:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/09/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 23:10
Recebidos os autos
-
02/09/2021 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 17:14
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/06/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 15:27
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 15:26
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 10:11
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2019 04:25
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:54
Recebidos os autos
-
21/02/2019 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 06:56
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 14/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 06:56
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 10:07
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 10:07
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 12/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 04:57
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2018 02:30
Publicado Sentença em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 16:55
Recebidos os autos
-
10/10/2018 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/10/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 02:40
Publicado Certidão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 15:36
Juntada de mandado
-
18/07/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 04:11
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2018 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2018 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 15:28
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 17:18
Recebidos os autos
-
23/04/2018 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2018 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/04/2018 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 11:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES em 17/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 02:25
Publicado Despacho em 22/03/2018.
-
21/03/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 17:50
Recebidos os autos
-
16/03/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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