TJDFT - 0706169-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
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08/09/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 21:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:39
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda.
Por consequência, revogo a decisão de ID Num. 125460856.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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01/03/2024 10:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:56
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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10/01/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de IVONE SARMENTO DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de HONORIO ALVES DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/12/2022 22:25
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 18:40
Recebidos os autos
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29/11/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2022 21:47
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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23/05/2022 11:12
Recebidos os autos
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23/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2022 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
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20/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/04/2022 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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17/03/2022 17:29
Recebidos os autos
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17/03/2022 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/02/2022 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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