TJDFT - 0711535-32.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Transitada em julgado a sentença homologatória, não se revela cabível a "anulação" do acordo.
Assim, promova a parte interessada a medida processual cabível para fins de prosseguimento do feito.
Pena de retorno dos autos ao arquivo. -
01/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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20/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Não há o que prover em relação à petição ID n. 182640758, tendo em vista a ausência de pedido específico e expresso.
No mais, consigno que a sentença constante nos autos transitou em julgado, conforme ID n. 177796886.
I. -
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711535-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA ABADIA DO CARMO BRILHANTE DESPACHO A parte autora informou que o réu não lhe restituiu as chaves do imóvel, mas nada requereu.
Nada há a prover.
Remetam-se os autos ao Juízo Natural.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
05/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
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21/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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21/12/2023 11:36
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 23:59
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 23:59
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:18
Homologada a Transação
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09/11/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/11/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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06/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 12:07
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos ID n. 174438417, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 12:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/10/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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30/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/09/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711535-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA ABADIA DO CARMO BRILHANTE REU: JOSE ANSELMO SOBRINHO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, tendo em vista a falta de previsibilidade quanto à retomada das audiências presenciais, bem como buscando evitar o comparecimento das partes às dependências do Fórum, o que poderia gerar aglomeração de pessoas nos corredores, tudo em razão da situação de pandemia pela COVID-19, na forma da Resolução 314/2020 do CNJ e das Portarias Conjuntas 33, 50 e 52 de 2020 do TJDFT, fica DESIGNADO o dia 09/11/2023 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Intimem-se, pessoalmente, as testemunhas arroladas pela parte requerida (ID n. 165172696).
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQ0NjY3NWItYjM5Yy00NTU0LWJmNTQtOGQ3NDQ1YmE5YzBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22814ccccb-8532-48b7-9691-c11eaab58129%22%7d ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DO CARMO BRILHANTE em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:56
Outras decisões
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02/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
29/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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29/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
29/07/2023 09:47
Outras decisões
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28/07/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Ante manifestação ID n. 164179974, esclareço que contestação / reconvenção ID n. 152528806 é tempestiva, conforme certidão emitida pela sempre diligente Secretaria deste Juízo, ID n. 152585276.
No mais, ciente do teor do art. 3º, p. 3º do CPC, bem como considerando a manifestação da parte autora ID n. 165741738, informe a requerida, no prazo de 10 dias, já contado em dobro, se, de fato, não tem interesse na realização de audiência de conciliação, onde tornar-se-á possível a transação, com a consequente resolução do caso.
Ultrapassado o prazo retro, sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
I. -
24/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DO CARMO BRILHANTE em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO SOBRINHO em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 06:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 06:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:58
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANSELMO SOBRINHO - CPF: *47.***.*06-04 (REU).
-
21/02/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2023 19:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DO CARMO BRILHANTE em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 09:56
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:56
Outras decisões
-
06/12/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 09:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:20
Indeferido o pedido de MARIA ABADIA DO CARMO BRILHANTE - CPF: *86.***.*19-49 (AUTOR)
-
21/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:28
Recebidos os autos
-
26/10/2022 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:36
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2022 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 12:40
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
24/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2022 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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