TJDFT - 0004623-07.2015.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0004623-07.2015.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO A determinação de ID 242377478 não foi cumprida na íntegra, visto que a procuração acostada no ID 247884298 não foi outorgada ao inventariado e não há substabelecimento.
Ainda que o fosse, tal instrumento não é suficiente para demonstrar a obtenção da posse do referido bem, assim como no caso do lote 13, pois não há cessões de direitos de João de Deus e Francisca, respectivamente, transferindo os referidos bens a Antonio Tenório.
Ademais, considerando a informação constante da certidão de Flávio Tenório, de que não tinha filhos, é necessário retificar a certidão de óbito, como já mencionado na decisão de ID 242377478.
Noutro giro, tendo em vista que o inventário de Flambacks já se finalizou, deve ser, de fato, representado pelos herdeiros.
Mais importante, todavia, é comprovar que o falecido detinha os direitos de posse sobre os imóveis sobrepartilhandos, pois, caso contrário, o feito deverá ser extinto sem julgamento de mérito, por ausência de objeto, pedido e causa de pedir.
Concedo, pois, o derradeiro prazo de 15 dias para comprovação da posse do inventariado sobre os imóveis, bem como retificação da certidão de óbito de Flávio Tenório e, ainda, apresentação de esboço de partilha com todas as correções pertinentes indicadas no despacho de conversão.
Após, intimem-se os demais herdeiros representados por outro(s) patrono(s).
BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 16:19
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:19
Outras decisões
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28/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0004623-07.2015.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS, LUCILEIDE DOS ANJOS SANTOS, FABIO TENORIO DOS ANJOS SANTOS, LUCIENE DOS ANJOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: FLAMBACKS RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA SANTOS, GABRIELA VITORIA DE SOUZA SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO TENORIO DOS SANTOS, VITALINA RODRIGUES DOS ANJOS SANTOS DESPACHO Cumpra-se integralmente a determinação de ID 225044380, porquanto acostada apenas certidão negativa de débitos.
Acoste-se, portanto, comprovante de quitação do ITCD do Estado de Goiás.
Prazo: 15 dias.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
08/05/2025 20:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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28/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:38
Indeferido o pedido de MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*61-70 (HERDEIRO)
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13/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:55
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 03:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIA DE SOUZA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALKIRIA RODRIGUES DE PADUA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA BANDEIRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCILEIDE DOS ANJOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 20:41
Recebidos os autos
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05/09/2024 20:41
Outras decisões
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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31/07/2024 23:39
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de RAPHAEL VIEIRA MENDES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE DOS ANJOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0004623-07.2015.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS, LUCILEIDE DOS ANJOS SANTOS, FABIO TENORIO DOS ANJOS SANTOS, LUCIENE DOS ANJOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: FLAMBACKS RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA SANTOS, GABRIELA VITORIA DE SOUZA SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO TENORIO DOS SANTOS, VITALINA RODRIGUES DOS ANJOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de SOBREPARTILHA, proposta pela herdeira MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS em decorrência do falecimento de ANTONIO TENORIO DOS SANTOS e de VITALINA RODRIGUES DOS ANJOS SANTOS.
Na decisão precedente id. 193017273, datada de 15/04/2024, dentre outras medidas, foi determinada a intimação da herdeira Lucileide dos Anjos Santos, para entregar as chaves dos imóveis a serem sobrepartilhados à atual inventariante, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo.
Após, com a manifestação id. 198465538, a inventariante ressalta que Lucileide não entregou as chaves.
Em razão disso, pugna para que seja arbitrada multa diária desde o dia 2/5/2024, quando expirado o prazo para entrega.
Decido.
Repita-se que, nos termos do artigo 618, II do CPC, incumbe ao inventariante administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem.
Nesse sentido, para fins de viabilizar à inventariante a gerência do espólio, é que foi deferido o pedido para intimação da referida herdeira, a fim de entregar as chaves dos imóveis a serem sobrepartilhados.
Outrossim, consoante averiguado nos sistemas informatizados, por meio de seu advogado, ela tomou ciência daquela decisão, no dia 16/5/2024, tendo transcorrido o prazo de 15 dias em 10/6/2024.
No passo, a teor do descumprimento da decisão judicial, o Código de Processo Civil prevê algumas medidas para convencer a parte renitente a cumprir a ordem judicial, como pode ser visto no artigo 139, inciso IV.
Ante o exposto, em razão do noticiado descumprimento, fixo o derradeiro prazo de cinco à herdeira Lucileide dos Anjos Santos, para comprovar a entrega das chaves, devendo apresentar nos autos o respectivo comprovante.
Outrossim, caso mantida a inércia, desde já, fica fixada multa diária no valor de R$ 50,00; a contar do vencimento desse prazo de cinco dias, cientificada a herdeira de que o pagamento da multa não a exime da obrigação de entregar as chaves e, ainda, poderá ter o quinhão bloqueado mediante ação executiva.
Noutro giro, aguarde-se o prazo deferido à inventariante, para que apresente : a) novas declarações com a retificação apontada acima; b) certidão negativa de débitos tributários sobre os imóveis a serem sobrepartilhados, a ser emitida pela respectiva secretaria de fazenda municipal da cidade goiana; c) certidão de matrícula dos imóveis em nome do inventariado, a ser emitido pelo respectivo cartório, no prazo concedido a ela.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, às 19:34:22.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
27/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:05
Deferido o pedido de MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*61-70 (HERDEIRO).
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11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de RAPHAEL VIEIRA MENDES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCILEIDE DOS ANJOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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09/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA BANDEIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VALKIRIA RODRIGUES DE PADUA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RAYNARA RODRIGUES DE PADUA NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:38
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
16/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 00:02
Deferido o pedido de MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*61-70 (INVENTARIANTE).
-
09/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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04/04/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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23/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
23/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0004623-07.2015.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS, LUCILEIDE DOS ANJOS SANTOS, FABIO TENORIO DOS ANJOS SANTOS, FLAMBACKS RODRIGUES DOS SANTOS, LUCIENE DOS ANJOS SANTOS, GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA SANTOS, GABRIELA VITORIA DE SOUZA SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO TENORIO DOS SANTOS, VITALINA RODRIGUES DOS ANJOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de SOBREPARTILHA (48), proposta por MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS e outros em desfavor de ANTONIO TENORIO DOS SANTOS e outros.
Defiro o pedido de prazo suplementar para cumprimento da determinação precedente.
Dessa forma, aguarde-se por 45 dias manifestação da inventariante.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024, às 16:46:39.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
05/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:47
Deferido o pedido de MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*61-70 (HERDEIRO).
-
28/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:55
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
29/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIA DE SOUZA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
21/10/2023 23:48
Recebidos os autos
-
21/10/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/10/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:59
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:24
Deferido o pedido de MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*61-70 (INVENTARIANTE).
-
29/08/2023 16:18
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
16/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0004623-07.2015.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS, LUCILEIDE DOS ANJOS SANTOS, FABIO TENORIO DOS ANJOS SANTOS, FLAMBACKS RODRIGUES DOS SANTOS, LUCIENE DOS ANJOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO TENORIO DOS SANTOS, VITALINA RODRIGUES DOS ANJOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS e outros em razão do falecimento de ANTONIO TENORIO DOS SANTOS e outros.
Antes da apreciação do pedido formulado na petição id. 160937627, intime-se a inventariante para comprovar a regularidade fiscal dos espólios, cumprindo a integralidade das determinações precedentes id. 152009381 e 158246422, no prazo de 30 (trinta) dias.
Vindo as certidões negativas de débitos, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, às 16:52:58.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
17/07/2023 22:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RAPHAEL VIEIRA MENDES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA BANDEIRA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:12
Decorrido prazo de VITALINA RODRIGUES DOS ANJOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO TENORIO DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:30
Recebidos os autos
-
11/05/2023 22:30
Determinado o arquivamento
-
10/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIENE DOS ANJOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE DOS ANJOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIO TENORIO DOS ANJOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FLAMBACKS RODRIGUES DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MYSLENE FLAVIA BENTES DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:57
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
11/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
11/03/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/02/2023 23:26
Recebidos os autos
-
05/02/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 21:43
Distribuído por sorteio
-
02/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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