TJDFT - 0739270-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:06
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL.
IMPETRANTE PORTADOR DE ARTROPATIA RETROPÉ.
PRIORIDADE AMARELA.
AVANÇO NA LISTA DE ESPERA.
INVIABILIDADE.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Segundo o art. 196, da CF, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 2.
Apesar de todos os cidadãos ter direito de receber do Estado o tratamento adequado ao seu quadro de saúde, não têm o direito de avançar na fila de espera sem prova inequívoca de que o seu caso é mais grave e urgente do que o daqueles que estão à sua frente, sob pena de violação ao princípio da isonomia. 3.
Constatada a necessidade de o impetrante, portador de artropatia retropé, ser submetido à intervenção cirúrgica, com prioridade amarela – urgência intermediária, circunstância que afasta o caráter de urgência do procedimento a que deve ser submetido, não se vislumbra justificativa hábil para que suplante os demais que estão na sua frente na lista de espera elaborada pela Administração Pública. 4.
Segurança denegada. -
27/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:29
Denegada a Segurança a FILEMON NUNES MOREIRA - CPF: *57.***.*17-12 (IMPETRANTE)
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26/02/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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17/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/11/2023 19:56
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:21
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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20/09/2023 15:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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20/09/2023 15:11
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/09/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:22
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 20:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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15/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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