TJDFT - 0714788-14.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 08:24
Expedição de Carta.
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21/07/2025 08:23
Expedição de Carta.
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21/07/2025 08:23
Expedição de Carta.
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18/07/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2025 16:17
Desentranhado o documento
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16/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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16/07/2025 08:56
Outras decisões
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15/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 18:03
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 18:03
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:50
Outras decisões
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03/07/2025 14:50
Deferido o pedido de RANAYSSA DE SOUSA SANTOS - CPF: *14.***.*09-06 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RANAYSSA DE SOUSA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 216848773.
EXPEÇA-SE a certidão de averbação prevista no art. 517 do CPC.
PROMOVA-SE A INCLUSÃO do nome da parte executada nos cadastros negativos do SERASAJUD, observando o valor atualizado do débito indicado ao ID 218313110 (R$74.503,48).
Advirta-se a parte exequente que, havendo o pagamento extrajudicial do débito, tal fato deverá ser, de imediato, informado ao Juízo para que se proceda à baixa da negativação, sob pena de, posteriormente, o exequente ser responsabilizado pela negativação por tempo superior ao devido.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID 197334011.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:37
Deferido em parte o pedido de RANAYSSA DE SOUSA SANTOS - CPF: *14.***.*09-06 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
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06/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 08:55
Arquivado Provisoramente
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06/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO penhora de faturamento de empresa relativo aos recebíveis auferidos pela Empresa-ré.
Retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:48
Indeferido o pedido de RANAYSSA DE SOUSA SANTOS - CPF: *14.***.*09-06 (EXEQUENTE)
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20/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
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19/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:00
Arquivado Provisoramente
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28/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de RANAYSSA DE SOUSA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714788-14.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RANAYSSA DE SOUSA SANTOS Requerido: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 190593795.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 21 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
21/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 10:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD até o limite do valor atualizado da execução R$ 65.755,41.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, promova-se consulta ao RENAJUD.
Após, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:14
Outras decisões
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23/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:31
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:31
Outras decisões
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17/11/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Foi atribuído efeito suspensivo ao AI nº 0730464-91.2023.8.07.0000, razão pela qual suspendo a tramitação processual até o trânsito em julgado do aludido recurso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714788-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RANAYSSA DE SOUSA SANTOS REVEL: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 162196996, intime-se a parte executada "para que, em até 10 (dez) dias, deposite voluntariamente nos autos o valor do débito que lhe fora imputado, sob pena de ter bens penhorados". Águas Claras/DF, 17 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:13
Deferido o pedido de RANAYSSA DE SOUSA SANTOS - CPF: *14.***.*09-06 (AUTOR).
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23/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 11:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/02/2023 12:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:37
Outras decisões
-
24/01/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:51
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 10:46
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 15:49
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 15:49
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RANAYSSA DE SOUSA SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:19
Expedição de Alvará.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 08:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Mandado em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:06
Recebidos os autos
-
26/05/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 10:38
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2022 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:57
Recebidos os autos
-
25/03/2022 11:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 04:14
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 18:01
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2022 06:07
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 06:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 06:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 06:05
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/01/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2022 16:10
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2021 08:52
Expedição de Alvará.
-
30/11/2021 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 09:59
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 08:15
Recebidos os autos
-
24/11/2021 08:15
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2021 05:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 07:59
Recebidos os autos
-
27/09/2021 07:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RANAYSSA DE SOUSA SANTOS - CPF: *14.***.*09-06 (AUTOR).
-
27/09/2021 07:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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