TJDFT - 0713149-63.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:48
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
SEGURO PRESTAMISTA.
MORTE POR CORONAVÍRUS.
PANDEMIA COVID-19.
RISCO EXCLUÍDO.
INDENIZAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.
RESTITUIÇÃO SIMPLES. 1.
O contrato firmado entre as partes estabeleceu como requisito à indenização, que a morte do segurado não se desse, dentre outras hipóteses, em virtude de epidemias ou pandemias declaradas por órgão competente, como ocorreu no caso da pandemia do COVID-19. 2.
A recusa manifestada pela apelada ao pagamento do capital segurado é legítima.
Há que se registrar não ser devida a extensão das coberturas convencionadas, notadamente porque devem ser pautadas pelos riscos acobertados e subvencionados na exata dicção da regulação legal. 3.
Em face da vedação ao enriquecimento ilícito, a segurada deve restituir as parcelas do prêmio pagas após o falecimento, de forma simples, porquanto a aplicação do disposto nos arts. 42 do CDC e 940 do Código Civil somente tem lugar em caso de demonstração inequívoca de dolo ou má-fé, o que não restou evidenciado nos autos. 4.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
26/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:24
Conhecido o recurso de ESPOLIO DE GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) e provido em parte
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14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/04/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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