TJDFT - 0743269-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JEFFERSON SAMPAIO SOARES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2025 15:43
Juntada de consulta sisbajud
-
10/03/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 15:43
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2025 05:14
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 08:57
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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04/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 23:51
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 23:51
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:31
Deferido o pedido de POLIANA LOBO E LEITE - CPF: *11.***.*93-80 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743269-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: CLEONICE SAMPAIO AMARO, JEFFERSON SAMPAIO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via RENAJUD foi infrutífera em relação ao réu JEFFERSON SAMPAIO SOARES, que deixei de realizar a penhora de veículo da Ré CLEONICE SAMPAIO AMARO considerando constar restrição de alienação fiduciária, conforme documento que junto nesta oportunidade.
Certifico também que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743269-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: CLEONICE SAMPAIO AMARO, JEFFERSON SAMPAIO SOARES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte AUTORA intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
28/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JEFFERSON SAMPAIO SOARES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743269-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: CLEONICE SAMPAIO AMARO, JEFFERSON SAMPAIO SOARES DECISÃO Em virtude do resultado parcialmente positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica a devedora (CLEONICE SAMPAIO AMARO) intimada por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Após, cumpra-se a decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, no tocante aos demais sistemas não diligenciados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:20
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
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08/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JEFFERSON SAMPAIO SOARES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de JEFFERSON SAMPAIO SOARES em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/04/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 12:35
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:35
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JEFFERSON SAMPAIO SOARES em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2022 20:23
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JEFFERSON SAMPAIO SOARES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de CLEONICE SAMPAIO AMARO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 20:09
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 20:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/01/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/01/2022 12:08
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2021 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 22:13
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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