TJDFT - 0710665-32.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/09/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 17:20
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE MOVEIS, COLCHOES E UTENSILIOS EIRELI em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, X, do Código de Processo Civil. -
12/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:34
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:15
Declarada incompetência
-
21/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE MOVEIS, COLCHOES E UTENSILIOS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LAURENI JEMIMA XAVIER em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710665-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA REU: LN COMERCIO DE MOVEIS, COLCHOES E UTENSILIOS EIRELI, LAURENI JEMIMA XAVIER DECISÃO A parte autora requer seja considerada citada a ré LAURENI JEMIMA XAVIER, por ter recebido a carta de citação da ré LN COMERCIO DE MOVEIS, COLCHOES E UTENSILIOS (ID 182235681).
Entretanto, observa-se que a carta de citação foi recebida por "Laura Xavier".
Como resta dúvida se Laura Xavier e Laureni Xavier são a mesma pessoa, é prudente que se tente realizar a citação da ré opor oficial de justiça.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da citação da ré LAURENI JEMIMA XAVIER Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos guia e comprovante de pagamento das custas do oficial de justiça.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação da ré LAURENI JEMIMA XAVIER a ser cumprido no endereço QR 317, CONJUNTO A, LOTE 24, SANTA MARIA, BRASÍLIA/DF, CEP: 72547-601.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:30
Indeferido o pedido de MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-88 (AUTOR)
-
13/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710665-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA REU: LN COMERCIO DE MOVEIS, COLCHOES E UTENSILIOS EIRELI, LAURENI JEMIMA XAVIER DECISÃO Requer a parte autora, por meio da petição de ID 185005906, que "seja considerada válida a citação das Requeridas", sob o argumento de que o aviso de recebimento direcionado à empresa requerida foi subscrito pela segunda requerida, LAURENI JEMIMA XAVIER.
Da leitura do aviso de recebimento de ID 182235681, depreende-se que o mesmo foi assinado por "Laura Xavier" e que não foi informado o número dos documentos (CPF ou RG) do recebedor.
Portanto, não há como ter certeza da identidade da pessoa que subscreveu o mencionado aviso de recebimento, tampouco que tal pessoa se trata da segunda requerida.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado por meio da petição de ID 185005906.
Intimo a parte para indicar endereço da segunda requerida, ainda não diligenciado nestes autos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 10:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:04
Outras decisões
-
10/02/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE MOVEIS, COLCHOES E UTENSILIOS EIRELI em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 23:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:35
Outras decisões
-
22/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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