TJDFT - 0746835-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:24
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO.
PRAZO DE CARÊNCIA.
EMERGÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO.
LIMITAÇÃO DA COBERTURA.
NÃO CABIMENTO. 1 – Plano de saúde.
Atendimento de emergência.
Carência.
Em casos de emergência ou urgência, não se aplicam os prazos contratuais de carência (art. 35-C, incisos I e II, da Lei nº. 9.656/1998). 2 – Tutela de urgência.
Probabilidade do direito.
Limitação da cobertura.
A limitação da cobertura é aplicável quando contratada exclusivamente a segmentação ambulatorial, nos termos do artigo 2º da Resolução CONSU nº. 13/1998.
Contudo, o plano contratado pela autora é ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, motivo pelo qual não incide a limitação alegada.
Demonstrada a emergência do atendimento do paciente e da internação em leito de UTI, é indevida a recusa do plano de saúde na cobertura da internação. 3 – Agravo de instrumento conhecido e não provido. lp -
28/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:34
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 18:30
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FONSECA BARROS em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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31/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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