TJDFT - 0701877-68.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:22
Recebidos os autos
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27/09/2024 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:14
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 00:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:07
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/08/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:56
Decorrido prazo de ZILMEIA SANTOS PINTO DE JESUS - CPF: *59.***.*40-00 (REQUERENTE) em 02/07/2024.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ZILMEIA SANTOS PINTO DE JESUS em 02/07/2024 23:59.
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30/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701877-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILMEIA SANTOS PINTO DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público, se o caso.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 13:01:26.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
20/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701877-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILMEIA SANTOS PINTO DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Defiro a prioridade de tramitação do idoso.
Anote-se.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:44:42. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188511003 Petição Inicial Petição Inicial 24030118420799900000172494190 188511012 DANO MORAL_ZILMEIA Petição 24030118420854600000172494197 188511013 RG Documento de Identificação 24030118420920800000172494198 188511016 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24030118420944300000172494200 188511018 SUBSTABELECIMENTO_ANDRE Procuração/Substabelecimento 24030118420964300000172494202 188511019 CERTIDÃO DE OBITO_ALAN FABIANO Documento de Comprovação 24030118420988200000172494203 188511020 DECISÃO SOBRE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24030118421012500000172494204 188511021 OCORRENCIA_ALIMENTAÇÃO Documento de Comprovação 24030118421035500000172494205 188511022 OCORRENCIA_exposição sol Documento de Comprovação 24030118421106200000172494206 188511024 OCORRENCIA_NAO CONVERSAR Documento de Comprovação 24030118421160400000172494208 188511026 OCORRENCIA_AGRADECIMENTO CARTA Documento de Comprovação 24030118421201700000172494209 188511027 OCORRENCIA OBITO Documento de Comprovação 24030118421225200000172494210 188511028 OCORRENCIA REMOÇAO CORPO Documento de Comprovação 24030118421243900000172494211 188511030 Processo040132996.2022.8.07.0015166.1 Documento de Comprovação 24030118421270300000172494213 188511032 Processo040132996.2022.8.07.0015166.2 Documento de Comprovação 24030118421302500000172494215 188511035 Processo040132996.2022.8.07.0015166.3 Documento de Comprovação 24030118421325100000172494218 188511037 Processo040132996.2022.8.07.0015166.4 Documento de Comprovação 24030118421380200000172494220 188611265 Decisão Decisão 24030413343439900000172585755 188611265 Decisão Decisão 24030413343439900000172585755 188914424 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030603285033000000172853515 191554361 Petição Petição 24040111370207500000175203275 191554362 PETIÇÃO_JUNTADA DOC HIPOSSUFICIENCIA Petição 24040111370227700000175203276 191554364 HIPOSSUFICIENCIA_ABASTECIMENTO Documento de Comprovação 24040111370255700000175203278 191554366 HIPOSSUFICIENCIA_DESPESAS Documento de Comprovação 24040111370350600000175203279 191554367 HIPOSSUFICIENCIA_FARMACIA Documento de Comprovação 24040111370397500000175203280 191554369 HIPOSSUFICIENCIA_SUPERMERCADO Documento de Comprovação 24040111370439300000175203281 -
02/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:12
Outras decisões
-
01/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701877-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILMEIA SANTOS PINTO DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos, assim como a declaração de hipossuficiência por si assinada.
Destaque-se que, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, cabe ao requerente comprovar sua insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:41:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
04/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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