TJDFT - 0709741-29.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 19:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para redistribuído à uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de São Domingos
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23/04/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709741-29.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA TORRES DE ANDRADE, ROBERTO TORRES DE ANDRADE REU: MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória, na qual está o MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS DE GOIÁS está no polo passivo.
De acordo com o art. 61, II, da Lei nº 21.268/2022 (Organização Judiciária do Estado de Goiás): compete aos Juízos das Fazenda Públicas, além do cumprimento de cartas precatórias de sua competência: II- – processar e julgar as causas em que o Município, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele mantidas forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes e as que lhes forem conexas ou acessórias; Trata-se de regra de competência de natureza absoluta, a ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Nesse sentido, declino da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de São Domingos, a qual abrange o distrito judiciário de Divinópolis de Goiás, a quem os autos deverão ser redistribuídos.
Providencie, com urgência, a redistribuição, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
07/03/2024 00:02
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:02
Declarada incompetência
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23/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS DE GOIAS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de EVA TORRES DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO TORRES DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 13:48
Desentranhado o documento
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04/10/2022 18:42
Recebidos os autos
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13/09/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO TORRES DE ANDRADE em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de EVA TORRES DE ANDRADE em 28/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:16
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
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01/02/2022 19:01
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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03/09/2021 18:33
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/08/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 11:31
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:31
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/07/2021 16:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO TORRES DE ANDRADE em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de EVA TORRES DE ANDRADE em 22/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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26/05/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de EVA TORRES DE ANDRADE em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ROBERTO TORRES DE ANDRADE em 01/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 17:00
Recebidos os autos
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29/01/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/10/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de EVA TORRES DE ANDRADE em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO TORRES DE ANDRADE em 01/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de EVA TORRES DE ANDRADE em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO TORRES DE ANDRADE em 23/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
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10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
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09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 10:27
Juntada de Certidão
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01/09/2020 14:26
Expedição de Carta.
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01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:50
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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