TJDFT - 0711841-34.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DIVANETE GUEDES DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:37
Desentranhado o documento
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15/07/2025 09:56
Decorrido prazo de DIVANETE GUEDES DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2025 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:51
Outras decisões
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17/05/2025 11:14
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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17/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 11:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711841-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REU: DIVANETE GUEDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 212059399, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024.
FELIPE PEREIRA DE ARAUJO.
Estagiário Cartório. -
27/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711841-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REU: DIVANETE GUEDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 194168542, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
23/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
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02/04/2024 22:01
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 22:01
Desentranhado o documento
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31/03/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711841-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REU: DIVANETE GUEDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC/2015).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC/2015.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC/2015).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC/2015, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC/2015).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:10:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:23
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:23
Recebida a emenda à inicial
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08/03/2024 11:23
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (AUTOR).
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09/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/12/2023 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 19:23
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
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18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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