TJDFT - 0704859-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 05:05
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 00:58
Recebidos os autos
-
01/12/2024 00:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 12:01
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:25
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AURELIO RODRIGUES DE CASTRO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/09/2024 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 19:00
Deferido o pedido de AURELIO RODRIGUES DE CASTRO - CPF: *75.***.*40-59 (EMBARGANTE) e EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (EMBARGADO).
-
25/09/2024 18:59
Juntada de oitiva
-
24/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704859-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AURELIO RODRIGUES DE CASTRO EMBARGADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 25/09/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/5zJUXV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:12
Outras decisões
-
12/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
31/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704859-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AURELIO RODRIGUES DE CASTRO EMBARGADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 18:01:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704859-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AURELIO RODRIGUES DE CASTRO EMBARGADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça ao Embargante.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Águas Claras, DF, 7 de abril de 2024 22:03:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a AURELIO RODRIGUES DE CASTRO - CPF: *75.***.*40-59 (EMBARGANTE).
-
05/04/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704859-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AURELIO RODRIGUES DE CASTRO EMBARGADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte embargante apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte embargante deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 16:21:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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